Des. Joás de Brito Filho – relator do processo |
O prefeito do município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, e o ex-prefeito, Francisco Gilson Mendes Luiz, foram absolvidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quarta-feira (30). Eles haviam sido denunciados, pelo Ministério Público Estadual, por não haverem recolhido a contribuição patronal junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho (IPRESMUN) nos exercício de 1997 a 2004 e de 2005 a 2009, enquanto estiveram à frente do Poder Executivo.
Para o relator da Ação Penal, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, não há como impor condenação aos denunciados, pois embora esteja comprovado o não repasse, não há comprovação de apropriação indébita, o que seria condição essencial para a consumação do delito.
Ainda na peça inicial, os acusados teriam celebrado contratos de parcelamento da dívida, porém, não honraram os acordos, deixando parcelas em atraso, o que fez multiplicar o valor do débito tributário.
O relator esclareceu que o não pagamento não teria se dado por vontade própria dos acusados, enquanto prefeitos, considerando que são débitos antigos, que remontam à fundação do IPRESMUN. “Desde então, por erro ou desconhecimento das regras legais, nunca foram depositadas as parcelas relativas à contribuição patronal, gerando uma dívida de proporções exageradas e, assim, difícil de ser adimplida sem prejudicar o funcionamento normal da máquina administrativa”, pontuou.
O desembargador afirmou ainda que a situação “chegou ao ponto de que, qualquer pessoa que assumir a condição de prefeito de Nazarezinho, fatalmente deverá ser processada pela falta de pagamento do antigo débito”.
Em relação à dívida, o relator afirmou que terá que ser resolvida no âmbito civil e administrativo.
Gecom – TJPB