De acordo com a proposta,
que segue agora para aprovação ou não do governador, “fica assegurado o
atendimento prioritário às pessoas com visão monocular pelos estabelecimentos
públicos e privados sediados no Estado da Paraíba, cujo símbolo da pessoa com
visão monocular deverá ser utilizado nas placas indicativas de atendimento
prioritário para as pessoas portadoras de necessidades especiais”.
A proposta determina ainda
que para se beneficiar da Lei é preciso se enquadrar no perfil de pessoa com
visão monocular que é aquela que apresenta cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, assim
como as pessoas de baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
O deputado explica que para
fazer jus ao atendimento prioritário à pessoa com visão monocular deverá
apresentar qualquer documento firmado por profissional médico que ateste esta
deficiência. A propositura ainda determina que o descumprimento da lei
sujeitará ao infrator a imposição de multa no valor equivalente a 50
(cinquenta) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade, e no caso de
reincidência o valor da penalidade será aplicado em dobro, além de outras sanções
previstas na legislação vigente.
Assessoria