Com a pandemia do novo coronavírus, instituto está tendo dificuldades na captação das informações
Com o
distanciamento social imposto pela pandemia de COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus, o instituto viu-se obrigado a converter sua coleta presencial
de pesquisas para a modalidade remota, através de telefone ou aplicativos de
mensagens, visando resguardar a saúde e o bem-estar dos cidadãos informantes.
A coleta remota,
entretanto, está cada dia mais difícil, devido à infinidade de golpes criados
por criminosos visando captar dados sensíveis que podem gerar prejuízos às
vítimas.
Visando garantir
que o informante de pesquisas estatísticas possa ter segurança de que está
passando informações para um servidor público do IBGE devidamente capacitado, o
instituto passou a divulgar cada vez mais os meios de verificação da identidade
de seus entrevistadores.
Os entrevistadores fornecerão a sua matrícula ou documento de identificação aos cidadãos que demandarem quando do contato. Com a identificação do servidor do IBGE em mãos, o cidadão poderá ligar no 0800 721 8181 e consultar se quem o contatou pertence de fato ao governo. Aos que desejarem fazer a busca pela internet, é disponibilizado o endereço https://respondendo.ibge.gov.br
"É muito
importante pedirmos a colaboração da população e das instituições para com o
IBGE, pois essas pesquisas são fundamentais tanto para que a sociedade saiba
sua situação socioeconômica, o contexto do mercado de trabalho, taxa de
desemprego e também a situação da pandemia aqui na Paraíba, entre vários outros
dados", destacou Frank Vanuthy, coordenador do IBGE em Sousa e região.
O instituto teme
que o nível cada vez maior de resistência às entrevistas possa inviabilizar a
realização das pesquisas e consequente divulgação dos resultados, impondo um
apagão estatístico.
Para a segurança
de todos, o IBGE alerta que não solicita dados sensíveis dos seus informantes,
tais como RG, CPF, números de contas, cartões, senhas, nem pede a numeração de
códigos por mensagem.
Há ainda a
garantia do sigilo das informações estatísticas, que não poderão constituir
nenhum tipo de prejuízo aos informantes. A Lei 5.534/68 estabelece não só a
obrigatoriedade da prestação das informações, com possibilidade de multa, mas
também impõe o sigilo aos servidores do IBGE, prevendo penalidades em caso de
qualquer tipo de descumprimento.
ASCOM