A decisão do TCE-PB ocorreu
no último dia 13 de agosto, quando a 1ª Câmara do órgão condenou o prefeito de
Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) pela prática de nepotismo em sua gestão.
Nos autos do processo nº 19682/17, o Conselheiro Antônio Gomes V. Filho julgou
procedente denúncia contra Romero e, segundo entendimento do Ministério Público
de Contas, também aplicou multa por tais irregularidades.
Dentre as nomeações que
feriram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, no
entender do TCE/PB, estão Giovanna Karla, esposa de Moacir Rodrigues e atual
cunhada de Romero; Betânia Lígia, tia da esposa de Romero; e Carine Moura,
irmão da Primeira Dama Micheline e cunhada de Romero. Veja o parecer do MPC da
corte que foi acatada pelo pleno do TCE-PB, em anexo.
Veneziano afirmou que a
prática de nepotismo é o que há de mais atrasado na administração pública e vai
de encontro ao que os bons gestores procuram fazer, que é priorizar o concurso
público e não empregar parentes e aliados, muitas vezes com altos salários,
“como vem ocorrendo na Prefeitura de Campina Grande, na atual gestão”.
Ele lembrou que, em quase
oito anos de mandato, o atual prefeito realizou apenas um concurso, mesmo
assim, eivado de vícios, tanto que foi contestado pela justiça e pelo próprio
TCE-PB. “Enquanto isso, o cidadão que tem a expectativa de ser contratado na
administração, vive estudando, esperando a oportunidade de um concurso, mas
isso não ocorre em Campina Grande porque o prefeito prefere nomear seus
parentes e aliados políticos”, afirmou Veneziano.
Veja a conclusão a que
chegou o Ministério Público de Contas do TCE-PB sobre o nepotismo praticado na
atual gestão da Prefeitura de Campina Grande:
- Pela sugestão de aplicação
da multa prevista no art. 56 da LOTCE/PB, II, por infração às normas legais
relativas a procedimentos licitatórios;
- Pela recomendação ao
gestor de Campina Grande para que disponibilize as informações de interesse
público, conforme requer a transparência ativa exigida pela Lei de Acesso à
Informação;
- Pela ilegalidade da
nomeação de Betânia Lígia de Araújo, conforme exposto neste relatório;
- Pela ilegalidade da
nomeação de Carine Moura, conforme exposto neste relatório;
- Pela ilegalidade da
nomeação de Giovanna Karla Barros Fernandes do Carmo.