A empresa buscou se eximir da responsabilidade de arcar com os prejuízos decorrentes da morte dos peixes, na Fazenda Betânia, Município de Sapé, ocasionada pela interrupção de energia elétrica no período de 25 de março a 06 de abril de 2010, inviabilizando o equipamento conhecido como “aerador oxigenador elétrico”.
De acordo com o relator do processo nº 0023911-15.2010.8.15.2001, restou devidamente demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço de energia, atingindo a atividade desempenhada pelo autor da ação, referente a criação e comercialização de peixes, que causou a morte de seis toneladas do produto. "Nessa ordem de ideias, tem-se que os constrangimentos sofridos pelo demandante ultrapassam a seara de mero dissabor, tornando-se inquestionável a ocorrência do dano moral e os transtornos causados na vida da parte autora", afirmou.
O desembargador Fred Coutinho entendeu que o quantum fixado em primeiro grau a título de danos morais observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo a referida verba ser ratificada no importe de R$ 5 mil, valor este que servirá para amenizar o sofrimento da parte apelada, tornando-se, ainda, um fator de desestímulo à reiteração da conduta, pois fará com que a empresa adote medidas para evitar a repetição de atos de tal natureza. Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Assessoria de Imprensa - TJPB