terça-feira, 25 de agosto de 2020

Ex-prefeito de São Bento é condenado por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito do Município de São Bento, Márcio Roberto da Silva, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de R$ 10 mil. A sentença é da juíza em substituição Janete Oliveira Ferreira Rangel, da Vara Única do Comarca de São Bento, nos autos da ação nº 0000080-78.2002.8.15.0881.

A ação, proposta pelo Ministério Público estadual, teve por base as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 1998, dentre as quais superfaturamento na aquisição de um chassi para ônibus no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e o pagamento de vencimentos a servidores cujas nomeações haviam sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas, no montante equivalente a 75.160,71 UFIR.

A defesa pediu a improcedência da demanda, alegando não haver irregularidades na compra do chassi de ônibus e que a permanência de servidores contratados irregularmente na folha de pagamento, mas que prestaram serviços ao município, não trouxe prejuízos ao erário.

Na sentença, a juíza ressaltou que a conduta do ex-gestor atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade. "Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, entretanto, o demandado decidiu por ato próprio ir à contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem", observou.

Em outro trecho da decisão, a magistrada afirma que "a conduta do representado se mostra, pois, impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

Da decisão cabe recurso.

Confira, AQUI, a sentença.


Assessoria de Imprensa / TJPB