NOTÍCIAS - O prefeito de Campina Grande, Veneziano
Vital do Rêgo (PMDB), anunciou na terça-feira (28) que vai sancionar o projeto de Lei da Ficha no âmbito
do Poder Executivo. Ele aguarda apenas que a Câmara Municipal envie ao seu gabinete a propositura aprovada pelos vereadores para promover a sanção. No Legislativo, o presidente Nelson Gomes Filho (PRP) vai
promulgar o projeto de resolução referendado pelo plenário.
“Se a Procuradoria do Município avaliar
que o projeto é constitucional, vou sancionar a Lei rapidamente”,
revelou Veneziano. Por sua vez, o procurador geral do município, Fábio
Thoma, informou que não há impedimento legal na adoção da Lei Ficha no
Poder Executivo campinense.
O autor do projeto, Fernando Carvalho
(PMDB) disse que já esperava pelo anúncio do prefeito Veneziano Vital
do Rêgo. Para o vereador, o projeto tem efeitos pedagógico e didático.
“Se o político para se candidatar precisa ser ficha limpa, então a
proibição deve ser estendida para os seus assessores e os auxiliares do
prefeito”, explicou Carvalho, acrescentando que os projetos têm efeitos
pedagógicos e didáticos.
O vereador ressaltou que seu objetivo
foi apenas estender os preceitos e direcionamentos da ‘Lei da Ficha
Limpa’, de iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional, ao
exercício de cargos comissionados no âmbito da administração pública
municipal e do Poder Legislativo.
Lista de crimes é bastante ampla
Lista de crimes é bastante ampla
O projeto de lei de autoria do vereador
Fernando Carvalho, aprovado pela Câmara Municipal de Campina Grande e
que deverá ser sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB)
estabelece que aqueles que forem condenados pela prática de crime
descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º, da Constituição Federal
ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a
administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde
pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas
afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade,
por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores não podem assumir cargos comissionados.
A proibição também atinge àqueles que
forem condenados pela prática de exploração sexual de crianças e
adolescentes e utilização de mão de obra em condições análogas à de
escravo, por crime a que a lei decretar pena não inferior a dez anos,
ou por ter sido condenado em qualquer instância por ato de improbidade
administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia,
conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Por Josusmar Barbosa