quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Ministério Público vê ilegalidade nos atos de Maranhão e aciona a Justiça para barrar a ‘PEC 300’ na Paraíba

JUSTIÇA - O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a legalidade das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300, que foram aprovadas e sancionadas em outubro deste ano. A ação civil pública foi impetrada na Comarca de Bayeux por ser o juízo plantonista nesse recesso forense.

Na ACP há um pedido de liminar “para que sejam suspensos todos e  quaisquer acréscimos remuneratórios e demais efeitos patrimoniais decorrentes das leis, que importem em aumento de despesas com pessoal”. No mérito, pede a declaração de nulidade plena das leis. As leis estabelecem aumento salarial para os policiais militares, civis, agentes de segurança penitenciária e técnicos penitenciários.

Segundo explicou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que assinou a ACP, a Promotoria do Patrimônio Público da Capital foi provocado pela Associação da Polícia Civil acerca da isonimia dos salários em relação ao que foi feito no Estado de Sergipe. Diante da provocação, os promotores, que atuam no patrimônio público, entraram com pedido de informações junto ao Tribunal de Contas para que pudesse prestar informações acerca da possibilidade de se ter suporte a isonomia pretendida pelos policiais.
O resultado da consulta apontou graves irregularidades na edição das leis: a primeira ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, por tratar-se de período vedado, e o segundo, a não previsão na Lei Orçamentária do Estado para 2011, que foi encaminhada para a Assembleia Legislativa e nem o lastro financeiro para os gastos.

“As informações que chegaram oriundas do Tribunal de Contas ao Ministério Público demonstraram uma irregularidade ainda mais gritante, ou seja,  não só não era possível a isonomia, como não era possível que as leis fossem editadas nas condições como foram, por atingirem frontalmente duas situações: o artigo 21 da LRF, em seu parágrafo único, que é taxativo em dizer que todo ato que aumente despesa de pessoal, e que esse ato seja expedido nos 180 dias do término do mandato do gestor, é nulo de pleno direito. Paralelo a essa situação, ainda tivemos as informações de que  o projeto de lei orçamentária (LOA) que foi encaminhado à Assembleia Legislativa não continha nenhuma previsão no orçamento de 2011. Isso quer dizer que a lei foi feita sem a previsão no orçamento nem com suporte financeiro, ou seja, essas leis jamais poderiam ter sido aprovadas e nem sancionadas”, observou Oswaldo Trigueiro Filho.

O procurador-geral de Justiça disse que a instituição também buscou averiguar se houve algum um tipo de remanejamento da apreciação do orçamento para o ano de 2011 do Estado, que pudesse fazer face ao custo das despesas, que são da ordem de R$ 240 milhões nos próximos 18 meses. Segundo as informações colhidas, não foi feito nenhum remanejamento e nenhuma modificação orçamentária, que pudesse viabilizar o aumento proposto.

“Pelo que vimos nas informações, não existe nenhum lastro que pudesse dar suporte as leis, ferindo o princípio da legalidade, junto a LRF. O Ministério Público, neste ponto, entende que a ordem jurídica foi conforntada, e que é dever constitucional do MP zelar pela legalidade. Por ser medida que tem repercussão, nós tivemos a cautela de buscar as informações técnicas oriunda do Tribunal de Contas, as informações da própria Assembleia Legislativa, bem como toda a documentação necessária, ou seja, o trâmite legislativo e o teor das mensagens que foram enviadas. Em nenhuma dessas tivemos a resposta que amparasse a legalidade do aumento”, observou.

Questão social – Oswaldo Trigueiro declarou que o Ministério Público é uma instituição que sabe e reconhece a importância de ter uma polícia bem remunerada, motivada, estimulada e que  para isso é preciso ter salários dignos. No entanto, a instituição não pode iludir a classe policial com uma informação incorreta, permitindo uma ilegalidade.

“A verdade é que não existia recursos, não existia orçamento, não existia perspectiva legal, e assim, cabe ao MP preservar a ordem jurídica e a legalidade.”

Para o procurador-geral de Justiça, é preciso que os policiais entendam a situação de que a lei que foi posta é absolutamente nula, pois assim diz taxativamente a LRF. Lembrou que o estado democrático de direito pede que a coisa pública seja tratada com transparência, lisura e verdade, e é isso que o Ministério Público está fazendo.

“Acho que a Polícia deve se organizar e abrir o espaço de diálogo com o novo condutor político do estado, que neste caso é o governador eleito. Acredito que interesse há interesse em  organizar a segurança pública em nosso Estado, e o primeiro passo é ter as policias valorizadas, e o resgate da dignidade daqueles que fazem a segurança inicia pelos salários, mas que tais propostas venham baseadas num sentido de ordem jurídica e respeito a legalidade”, afirmou o procurador, propondo ao governador para que possa abrir um foro de discussões.

Ele garantiu que o próprio Ministério Público se propõe a estar presente nesse processo, para que, em uma mesa redonda com as Associações, com a representação política dos policiais, e com os próprios policiais, se possa discutir, de forma concreta, transparente e participativa, as novas leis de aumentos que possam ser cumpridas. MP/PB