JUSTIÇA: 13/04/2010 - O Diário de Justiça do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) disponibilizou online
nesta terça-feira (13) a sentença que determina a cassação dos diplomas
do prefeito e vice-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo
e José Luiz Júnior. Os recursos devem ser apresentados pela defesa em
um prazo de três dias a partir da publicação da decisão na quarta-feira
(14).
O advogado Carlos Fábio, integrante da comissão em favor da coligação Amor Sincero por Campina, informou ao Paraíba1
que a defesa apresentará duas ações: um Recurso Ordinário atacando casa
fundamento da decisão do juiz Francisco Antunes Batista, e uma Medida
Cautelar de efeito suspensivo à decisão, que mantém os governantes em
seus cargos enquanto o recurso é apreciado. Ele afirmou não cogitar que
os investigados entreguem seus mandatos.
Argumentos para o recurso
Segundo ele, o argumento da defesa será simples: confirmar que não
teria havido doação por parte da Prefeitura de Campina Grande para a
campanha eleitoral de Veneziano e José Luiz.
“Vamos informar que a sentença foi julgada em cima de suposições,
contrariando frontalmente as provas documentais e testemunhais que
constam nos autos. Vamos atacar cada palavra e fundamento da sentença
do juiz, mostrando que cada ponto que ele levantou foi julgado com base
em suposições”, explicou o advogado.
“O que consta nos autos leva esta ação à total improcedência. Um
juiz não pode basear sua decisão em suposições ou conjecturas para
tirar o mandato de um governante, principalmente numa cidade como
Campina, no grau de importância que ela representa na Paraíba”,
considerou o advogado.
"Decisão equivocada"
Quando questionado se ele considerava que a decisão do juiz havia
sofrido influências, Carlos Fábio explicou que não coloca à prova a
idoneidade de Francisco Antunes, mas que achou a sentença subjetiva.
Ele argumentou que vai exigir uma avaliação melhor por parte do
colegiado.
“Como diz Cezar Peluso [ministro do STF], o juiz nem sempre acerta.
O juiz também erra. Ou seja, neste caso houve um equívoco do Dr.
Antunes”, declarou o advogado de defesa.
Confira abaixo a sentença disponibilizada na página 6 do Diário Oficial de Justiça do TRE:
Atos Judiciais - Sentenças
NOTA DE FORO Nº 08/2010
PROCESSO: 057/2008
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO MPE: RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
ADVOGADO/ASSISTENTE MPE:
BEL. JOSÉ FERNANDES MARIZ, OAB-PB 6.851
BEL. LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES, OAB-PB 6.820
REPRESENTADOS:
VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO,
JOSÉ LUIZ JÚNIOR,
COLIGAÇÃO AMOR SINCERO POR CAMPINA
ADVOGADOS/REPRESENTADOS:
BEL. CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS, OAB-PB 7.776
BEL HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA, OAB-PB 10.987
BEL GILBERTO CÉSAR COELHO, OAB-PB 3.105
BEL ALBERTO JORGE DOS SANTOS LIMA, OAB-PB 11.106
BEL MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PB 9.834
BEL FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES, OAB-PB 12.037
Ficam intimadas as partes, por intermédio de seus respectivos
Advogados, da seguinte sentença
prolatada nos autos da AIJE 057/2008:
"(...) Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios
de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente o pedido e faço com
base no § 2º do art. 30-A da Lei 9.504/97, para cassar os diplomas dos
investigados Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e José Luiz Júnior,
por captação ilícita de recursos. Outrossim, considerando que a eleição
foi definida no segundo turno, onde pela legislação vigente,
considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, bem
assim, o entendimento do TSE de que no caso não se aplica o que
preconiza o art. 224 do CE, deve ser diplomado o segundo colocado com a
respectiva vice. P.R.I. Campina Grande-PB, 09 de abril de 2010.
Francisco Antunes Batista. Juiz Eleitoral"
Francisco Antunes Batista
Juiz Eleitoral da 16ª Zona - Campina Grande-PB