terça-feira, 13 de abril de 2010

Defesa de Veneziano explica passo a passo recursos contra cassação

JUSTIÇA: 13/04/2010 - O Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) disponibilizou online nesta terça-feira (13) a sentença que determina a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo e José Luiz Júnior. Os recursos devem ser apresentados pela defesa em um prazo de três dias a partir da publicação da decisão na quarta-feira (14).


O advogado Carlos Fábio, integrante da comissão em favor da coligação Amor Sincero por Campina, informou ao Paraíba1 que a defesa apresentará duas ações: um Recurso Ordinário atacando casa fundamento da decisão do juiz Francisco Antunes Batista, e uma Medida Cautelar de efeito suspensivo à decisão, que mantém os governantes em seus cargos enquanto o recurso é apreciado. Ele afirmou não cogitar que os investigados entreguem seus mandatos.

Argumentos para o recurso

Segundo ele, o argumento da defesa será simples: confirmar que não teria havido doação por parte da Prefeitura de Campina Grande para a campanha eleitoral de Veneziano e José Luiz.

“Vamos informar que a sentença foi julgada em cima de suposições, contrariando frontalmente as provas documentais e testemunhais que constam nos autos. Vamos atacar cada palavra e fundamento da sentença do juiz, mostrando que cada ponto que ele levantou foi julgado com base em suposições”, explicou o advogado.

“O que consta nos autos leva esta ação à total improcedência. Um juiz não pode basear sua decisão em suposições ou conjecturas para tirar o mandato de um governante, principalmente numa cidade como Campina, no grau de importância que ela representa na Paraíba”, considerou o advogado.

"Decisão equivocada"

Quando questionado se ele considerava que a decisão do juiz havia sofrido influências, Carlos Fábio explicou que não coloca à prova a idoneidade de Francisco Antunes, mas que achou a sentença subjetiva. Ele argumentou que vai exigir uma avaliação melhor por parte do colegiado.

“Como diz Cezar Peluso [ministro do STF], o juiz nem sempre acerta. O juiz também erra. Ou seja, neste caso houve um equívoco do Dr. Antunes”, declarou o advogado de defesa.

Confira abaixo a sentença disponibilizada na página 6 do Diário Oficial de Justiça do TRE:

Atos Judiciais - Sentenças

NOTA DE FORO Nº 08/2010
 
PROCESSO: 057/2008

NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ASSISTENTE DO MPE: RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

ADVOGADO/ASSISTENTE MPE:
 
BEL. JOSÉ FERNANDES MARIZ, OAB-PB 6.851

BEL. LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES, OAB-PB 6.820

REPRESENTADOS:
 
VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO,

JOSÉ LUIZ JÚNIOR,

COLIGAÇÃO AMOR SINCERO POR CAMPINA

ADVOGADOS/REPRESENTADOS:
 
BEL. CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS, OAB-PB 7.776

BEL HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA, OAB-PB 10.987

BEL GILBERTO CÉSAR COELHO, OAB-PB 3.105

BEL ALBERTO JORGE DOS SANTOS LIMA, OAB-PB 11.106

BEL MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PB 9.834

BEL FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES, OAB-PB 12.037

Ficam intimadas as partes, por intermédio de seus respectivos Advogados, da seguinte sentença 
 prolatada nos autos da AIJE 057/2008:

"(...) Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente o pedido e faço com base no § 2º do art. 30-A da Lei 9.504/97, para cassar os diplomas dos investigados Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e José Luiz Júnior, por captação ilícita de recursos. Outrossim, considerando que a eleição foi definida no segundo turno, onde pela legislação vigente, considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, bem assim, o entendimento do TSE de que no caso não se aplica o que preconiza o art. 224 do CE, deve ser diplomado o segundo colocado com a respectiva vice. P.R.I. Campina Grande-PB, 09 de abril de 2010. Francisco Antunes Batista. Juiz Eleitoral"

Francisco Antunes Batista

Juiz Eleitoral da 16ª Zona - Campina Grande-P
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