quarta-feira, 28 de abril de 2010

TSE arquiva pedido contra Marcondes Gadelha



POLÍTICA: 28/04/2010 - O pedido do terceiro suplente de deputado federal pelo PSB, Marleno Barros, que pedia a perda de mandato de Marcondes Gadelha por cometer infidelidade partidária, foi arquivado pelo TSE ontem, terça-feira (27). O ministro Aldir Passarinho, daquela corte, entendeu que neste caso também a petição é legítima ao primeiro suplente, Bonifácio Rocha (foto).

BONIFACIO_ROCHA
O novo parecer é semelhante ao divulgado no ano passado em que o suplente da legenda requeria a perda do mandato de Manoel Júnior.

A petição de nº 3030 foi movida pelos advogados de Marleno, que queriam a cassação do deputado Marcondes Gadelha, hoje filiado ao PSC.

Gadelha e Júnior deixaram o PSB no ano passado para ingressarem em legendas distintas. O primeiro voltou para o PMDB, o segundo filiou-se ao partido do vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Júnior.

"Na linha da jurisprudência deste Tribunal, tendo em vista ser o requerente terceiro suplente, ainda que do mesmo partido, não possui ele legitimidade ativa para pleitear a perda do mandato eletivo do deputado titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes autos", disse o ministro.
Bonifácio Rocha ainda aguarda a decisão do TSE para julgar o pedido de cassação. TSE com informações