POLÍTICA: 28/04/2010 - O pedido do terceiro suplente de deputado federal pelo PSB, Marleno
Barros, que pedia a perda de mandato de Marcondes Gadelha por cometer
infidelidade partidária, foi arquivado pelo TSE ontem, terça-feira (27). O
ministro Aldir Passarinho, daquela corte, entendeu que neste caso
também a petição é legítima ao primeiro suplente, Bonifácio Rocha
(foto).
O novo parecer é semelhante ao divulgado no ano passado em que o
suplente da legenda requeria a perda do mandato de Manoel Júnior.
A petição de nº 3030 foi movida pelos advogados de Marleno, que
queriam a cassação do deputado Marcondes Gadelha, hoje filiado ao PSC.
Gadelha e Júnior deixaram o PSB no ano passado para ingressarem em
legendas distintas. O primeiro voltou para o PMDB, o segundo filiou-se
ao partido do vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Júnior.
"Na linha da jurisprudência deste Tribunal, tendo em vista ser o
requerente terceiro suplente, ainda que do mesmo partido, não possui ele
legitimidade ativa para pleitear a perda do mandato eletivo do deputado
titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes
autos", disse o ministro.
Bonifácio Rocha ainda aguarda a decisão do TSE para julgar o pedido
de cassação. TSE com informações