NOTÍCIAS: 22/04/2010 - O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2006 do ex-prefeito de Salgadinho Damião Balduíno da Nóbrega,
a quem aplicou multa de R$ 5,8 mil por irregularidades que incluíram o
direcionamento de licitação pública, conforme proposta do relator
Renato Sérgio Santiago Melo. Três membros da Comissão de Licitação da
Prefeitura sofreram multas individuais de R$ 500,00.
O processo adveio de sessão anterior, em razão de pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana de quem o TCE aprovou liminar para verificação, em autos apartados, da idoneidade das firmas participantes de licitação promovida pelo ex-prefeito de Salgadinho.
APROVAÇÕES - O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape João Dantas de Lima teve as contas de 2007 e 2008 aprovadas nos termos propostos pelo relator Antonio Gomes Vieira Filho e do parecer do Ministério Público representado pelo procurador geral Marcílio Toscano. Também foram aprovadas as contas de 2007 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Sousa relatadas pelo conselheiro Umberto Porto.
O Tribunal ainda emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de São José do Bonfim Miguel Mota Victor e as do ex-secretário da Educação e Cultura Neroaldo Pontes de Azevedo (exercício de 2007), ambas sob relatoria do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Mas, neste último caso, com ressalvas atinentes, entre outras, ao não cumprimento de instruções normativas da Suplan.
Ex-prefeito sofre imputação de débito superior a R$ 96 mil
Na parte vespertina da sessão, o Tribunal imputou o débito de R$ 90.619,51 ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha por despesas não comprovadas com recursos do Fundef. O processo, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, resultou de autos apartados das contas de 2003 apresentadas por Salomão e julgadas pelo TCE em 25 de dezembro de 2005.
Acompanhando parecer do Ministério Público, ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho, o relator propôs a atualização do débito com base nos índices da Caderneta de Poupança, o que, se tomados, elevaria para R$ 146.246,39 o montante de recursos a serem devolvidos pelo ex-prefeito, no prazo máximo de 30 dias. Prevaleceu, porém, por Voto de Minerva do presidente Nominando Diniz, o entendimento do conselheiro Umberto Porto contra o critério adotado para o referido reajuste. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do ex-prefeito de Aroeiras José Francisco Marques, a quem o Tribunal imputou o débito de R$ 90.228,78 por gasto excessivo com combustível e despesas não comprovadas com recursos do INSS, conforme entendimento do Ministério Público e o voto do relator Arnóbio Viana, contra o qual também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Pedra Branca Antonio Bastos Sobrinho – exercício de 2008), conforme proposta do relator Oscar Mamede, e as Câmaras Municipais de Cajazeiras, Caraúbas, Zabelê, Riachão (essas quatro de 2007), Maturéia, Serraria e Salgadinho (2008). Também, o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Campina Grande (exercícios de 2007 e 2008), sob relatoria do conselheiro Flávio Sátiro.
O processo adveio de sessão anterior, em razão de pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana de quem o TCE aprovou liminar para verificação, em autos apartados, da idoneidade das firmas participantes de licitação promovida pelo ex-prefeito de Salgadinho.
APROVAÇÕES - O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape João Dantas de Lima teve as contas de 2007 e 2008 aprovadas nos termos propostos pelo relator Antonio Gomes Vieira Filho e do parecer do Ministério Público representado pelo procurador geral Marcílio Toscano. Também foram aprovadas as contas de 2007 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Sousa relatadas pelo conselheiro Umberto Porto.
O Tribunal ainda emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de São José do Bonfim Miguel Mota Victor e as do ex-secretário da Educação e Cultura Neroaldo Pontes de Azevedo (exercício de 2007), ambas sob relatoria do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Mas, neste último caso, com ressalvas atinentes, entre outras, ao não cumprimento de instruções normativas da Suplan.
Ex-prefeito sofre imputação de débito superior a R$ 96 mil
Na parte vespertina da sessão, o Tribunal imputou o débito de R$ 90.619,51 ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha por despesas não comprovadas com recursos do Fundef. O processo, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, resultou de autos apartados das contas de 2003 apresentadas por Salomão e julgadas pelo TCE em 25 de dezembro de 2005.
Acompanhando parecer do Ministério Público, ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho, o relator propôs a atualização do débito com base nos índices da Caderneta de Poupança, o que, se tomados, elevaria para R$ 146.246,39 o montante de recursos a serem devolvidos pelo ex-prefeito, no prazo máximo de 30 dias. Prevaleceu, porém, por Voto de Minerva do presidente Nominando Diniz, o entendimento do conselheiro Umberto Porto contra o critério adotado para o referido reajuste. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do ex-prefeito de Aroeiras José Francisco Marques, a quem o Tribunal imputou o débito de R$ 90.228,78 por gasto excessivo com combustível e despesas não comprovadas com recursos do INSS, conforme entendimento do Ministério Público e o voto do relator Arnóbio Viana, contra o qual também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Pedra Branca Antonio Bastos Sobrinho – exercício de 2008), conforme proposta do relator Oscar Mamede, e as Câmaras Municipais de Cajazeiras, Caraúbas, Zabelê, Riachão (essas quatro de 2007), Maturéia, Serraria e Salgadinho (2008). Também, o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Campina Grande (exercícios de 2007 e 2008), sob relatoria do conselheiro Flávio Sátiro.
Da redação com Tribunal de Contas do Estado