sábado, 1 de novembro de 2008
Justiça Eleitoral pede que coligações e partidos retirem propagandas
COMUNICADO: 01/11/2008 – Imagem: Arquivo – De ordem da Excelentíssima Juíza da 68ª Zonal Eleitoral, solicito a vossa senhoria que esse órgão de comunicação divulgue a necessidade de, em obediência aos preceitos estabelecidos no artigo 85 da Resolução TSE nº 21.610/2004, as coligações e/ou partidos políticos providenciarem a retirada até a próxima terça-feira (04), de novembro do corrente ano da propaganda relativa às eleições 2008.
Solicito, ainda, ressaltar a necessidade de que, nos termos do artigo 85, parágrafo único, do referido diploma legal, o descumprimento do prazo estabelecido sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum aplicável.
PODER JUDOCIÁRIO
JUÍZO DA 68.ª ZONA ELEITORAL
Rua, Valderez Pereira Souza, s/n – Centro – Cajazeiras – CEP: 58.900-00 Tele/Fax: (83) 3531.2823
Ofício-Circular nº 004/2008-68ª ZE
Cajazeiras/PB, 29 de outubro de 2008
Atenciosamente,
Joseni Almeida
(Chefe de Cartório)