A execução da sentença se dará a partir da publicação do acórdão, com a imediata posse do segundo colocado nas eleições de 2006, o senador José Maranhão (PMDB) e seu vice, Luciano Cartaxo (PT).
O ministro Eros Grau, relator do recurso ordinário 1497, que tenta revogar a cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), apresentou seus argumentos para afirmar que houve irregularidades, prática de conduta vedada e distribuição eleitoreira de dinheiro para eleitores, o que caracteriza crimes eleitorais na campanha estadual de 2006, com isto, negou o provimento aos recursos ordinários interpostos pela defesa, mantendo a cassação decidida no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Seu voto foi acompanhado, na totalidade, pelos ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Joaquim Barbosa.
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, antes de dar seu voto, perguntou ao relator sobre a previsão legal ou lei específica do fundo de assistência da distribuição de cheques da FAC. "Houve quebra do princípio da impessoalidade e isso tipifica nos autos foi o uso promocional dos recursos em ano eleitoral, portanto, um uso direcionado para a obtenção de vantagem na disputa eleitoral, caracterizando conduta vedada", disse Ayres Britto.
Fonte: Onivaldo Júnior