sexta-feira, 28 de novembro de 2008

TSE acata Ação Cautelar impetrada por Cássio; governador fica no cargo até julgamento de recursos

POLÍTICA: 28/11/2008 - O Tribunal Superior Eleitoral acatou na noite desta quinta-feira, 27, a Ação Cautelar impetrada pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e deu direito ao governador a permanecer no cargo até que seja julgado os embargos declaratórios que serão requeridos pelos advogados do tucano. A decisão que cassou o governador paraibano na semana passada previa o afastamento de Cássio logo a publicação do acórdão no Diário da Justiça (DJ). O ministro Joaquim Barbosa sugeriu que não permitisse embargos declaratórios para suspender a decisão Pleno. O relator da AC 3100, ministro Eros Grau, não conheceu o recurso e pediu o indeferimento, alegando que se acatasse a Ação estaria indo contra a decisão do próprio Pleno que decidiu não esperar a entrada de embargos declaratórios. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que negou recurso do vice-governador José Lacerda (DEM) no Supremo Tribunal Federal, por não conhecer a decisão do TSE, já que a mesma ainda não tinha sido publicada no DJ, ponderou que Cássio estaria sem ter a quem recorrer, já que o STF não conhece a decisão e que o TSE não o deu espaço para apresentar defesa. “Enquanto houver embargos declaratórios a ação não esta transitada e julgada. Com este recurso pretendesse não rever a decisão no mérito, mas que ela não seja imediatamente executada antes que seja impetrado embargos”, declarou. O ministro Marcelo Ribeiro, reconheceu que a proposta do ministro Joaquim Barbosa, passou despercebida pelos outros ministros, uma vez que existem inúmeros casos semelhantes analisados pelo TSE, onde se espera o julgamento de embargos declaratórios para que a decisão seja efetivada. “Em casos de prefeitos existem centenas de casos. Em se tratando de governador não tem por que ser diferente, os se tratam de cargo do Executivo. Confesso que no momento da sugestão do ministro Joaquim Barbosa não estava atento”, destacou. Outro ministro que conheceu a Cautelar, Fernando Gonçalves, defendeu que a Ação é plausível no aspecto do conhecimento. “O perigo de dano grave de difícil reparação existe e já que o requerente teve a sua pretensão barrada pelo Supremo Tribunal Federal e se nós fecharmos a porta aqui, ele não terá qualquer recurso no sentido de amparo judicial a lhe proteger”, destacou. O ministro Arnaldo Versiani disse que o Tribunal pode rever uma decisão tomada anteriormente. “Acho que nesse juízo cautelar é sempre recomendável que o Tribunal possa rever, reexaminar, reapreciar em virtude dos fatos que ocorre”, disse. Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram conceder liminar para que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, cassado na última semana pelo Tribunal, permaneça no cargo até o julgamento de novo recurso perante a Corte. Os ministros entenderam que a aceitação do pedido feito em medida cautelar vai proteger o direito de Cunha Lima de permanecer no cargo enquanto recorre contra a cassação. O relator do processo, ministro Eros Grau, ficou vencido porque entendeu que a medida cautelar era inviável porque o acórdão da decisão que confirmou a cassação do governador não foi publicado até o momento. Quanto ao mérito, o ministro Carlos Ayres Britto também avaliou que a liminar não era possível pela falta de elementos para concedê-la.