terça-feira, 1 de junho de 2021

Portaria que autoriza redução na base de cálculo de ICMS no óleo diesel entra em vigor e preços das passagens de ônibus não sofrerão reajuste

A Portaria Nº 00065/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda, que reduz em 50% a base de cálculo do ICMS sobre o diesel para as empresas concessionárias de transporte coletivo urbano e da Região Metropolitana de João Pessoa e Campina Grande, está publicada no Diário Oficial do último dia 29 e entra em vigor nesta terça-feira, 1º de Junho. A medida beneficiou diretamente a população, já que os passageiros não terão, durante a vigência de seis meses do acordo, reajuste no valor das tarifas de ônibus, sejam eles urbano ou metropolitano. A medida possibilitou que as empresas, mesmo com um déficit e queda de receita acumulada, conseguissem ter condições de segurar o aumento no preço das passagens.

A medida é direcionada às empresas que atuam em João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita e na região da Borborema, as que atuam em Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda. Cada empresa terá uma quota (litros) para aquisição do óleo diesel com essa redução de base de cálculo. Esse cálculo levou em consideração a base média de consumo de cada uma delas, no primeiro trimestre de 2021. No total, 12 empresas poderão adquirir o óleo diesel com essa redução na base de cálculo do ICMS. A medida tem validade até 30 de Novembro de 2021.

O diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Pessoa (Sintur-JP), Isac Júnior, lembra que a pandemia piorou uma situação que já estava difícil para as empresas de transporte público. “Já trabalhávamos com déficit antes da pandemia, depois tivemos que parar de operar por causa de Decretos que limitaram a mobilidade, voltamos com frota reduzida, e mesmo retornando o serviço aos poucos, ainda não atingimos a normalidade, já que muita gente não está indo trabalhar nas empresas, as escolas não estão com aulas presenciais, o comércio não tem tanto movimento, as pessoas estão se deslocando menos enfim, a queda no número de passageiros transportados é real, enquanto os custos para manutenção do serviço se mantiveram e até aumentaram, agravando ainda mais a situação”, afirma Isac, lembrando que sem essa redução na base de cálculo do óleo diesel as empresas não teriam como segurar o aumento da tarifa, sob pena do sistema entrar em colapso.

 

Assessoria