Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das normativas estadual e municipal, responsabilizando os que descumprirem nas penas de multa, bem como da responsabilização civil, administrativa ou porventura penal que haja. A recomendação foi expedida em razão da aproximação dos festejos juninos, tradicionalmente celebrados no nordeste brasileiro, em especial no sertão do estado.
Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a Lei Estadual 11.711/20 proíbe o ato de acender fogueiras nas áreas urbanas em todo o território estadual, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada.
Além disso, é destacada a necessidade de inibir o surgimento de problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento à covid-19, haja vista os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos.
Também é apontado no documento a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras e de fogos de artifício, impactando a saúde respiratória da população, além dos acidentes causados.
Assessoria - MPPB