Decisão liminar exige que em
cargo de Professor de Educação Física seja exigido o registro no CREF10/PB
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) determinou a retificação do Edital nº 001/2021 do concurso da Prefeitura
de Bayeux no que se refere ao cargo de “Professor B (Educação Física)”. A
determinação é de que seja exigido o registro no Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região (CREF10/PB), já que o concurso exigia, apenas, o curso de
Licenciatura Plena em Educação Física, sem mencionar o registro, violando o
disposto nos arts. 1º a 3º da Lei n. 9.696/98.
A decisão liminar considerou
que a atividade profissional de Educação Física somente pode ser realizada por
registrados no Conselho e, dessa forma, as atribuições de professor da área nas
escolas configuram exercício de uma atividade que precisa da comprovação do
registro profissional.
O Edital do Concurso Público
nº 001/2021 lançado pela Prefeitura do Municipal de Bayeux/PB destina-se ao
provimento de cargos efetivos para compor o quadro de pessoal daquela
Prefeitura, dentre eles, o de professor de Educação Física.
Assessoria de Imprensa