Lavagem
de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados.
Os
ex-prefeitos do Município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Carlos
Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael
Medeiros de Souza, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime. O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ainda, os empresários Elmatan
Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio
Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio
Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de
Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes
Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solang Pereira da Costa
e Maxwell Brian Soares de Lacerda.
Dos
denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos
no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está
preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da
Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão
temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime,
deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto.
Reparação
dos danos – O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de
R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos
sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data
da sentença.
A
operação – As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de
organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do
“colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e
seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em
diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios
de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público
desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus
operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados
por Justino em Acordo de Colaboração Premiada.
Crimes
imputados na denúncia atual do Ministério Público Federal:
MARIO
MESSIAS FILHO Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de
dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação
nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 134
anos.
AFRANIO
GONDIM JÚNIOR Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezesseis
vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes); Lavagem de
dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por dezenove vezes); Fraude à licitação,
cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de condenação nos
crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 117 a 542 anos.
JOSÉ
HÉLIO FARIAS Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja
pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes). Em caso de condenação nos crimes
denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 12 a 72 anos.
MÁRCIO
BRAGA DE OLIVEIRA Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por seis vezes); Lavagem de dinheiro,
cuja pena é de 3 a 10 anos (por três vezes). Em caso de condenação nos crimes
denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 25 a 126 anos.
CARLOS
ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8
anos, além de multa; Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze
vezes). Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que
poderão variar de 29 a 164 anos.
LEONID
SOUZA DE ABREU Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além
de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por oito vezes); Fraude à
licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa. Em caso de
condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de
21 a 108 anos.
CARLOS
RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8
anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dez vezes). Em
caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão
variar de 23 a 128 anos.
JOSEFA
VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUZA Integrar organização criminosa, cuja pena é
de 3 a 8 anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por
uma vez); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes). Em caso
de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar
de 15 a 80 anos.
ELIANE
MATIAS DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além
de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez); Peculato, cuja
pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de dinheiro, cuja pena é
de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de condenação nos crimes
denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 33 a 140 anos.
JOÃO
BATISTA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos,
além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes); Lavagem de
dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes). Em caso de
condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de
33 a 140 anos.
SEVERINO
PEREIRA DA SILVA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos,
além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete
vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de
condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de
63 a 368 anos.
LUCI
FERNANDES DUTRA PEREIRA Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8
anos, além de multa; Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete
vezes); Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes). Em caso de
condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de
63 a 368 anos.
FRANCISCO
WANDERLEY FIGUEIREDO DE SOUSA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia
de 2 a 4 anos, e multa.
SOLANG
PEREIRA DA COSTA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos,
e multa.
MAXWELL
BRIAN SOARES DE LACERDA Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a
4 anos, e multa.