sábado, 4 de março de 2017

Governador expulsa Cabo reformado da PM por fraude em negociação de veículos

Créditos: Reprodução Seds
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, decidiu excluir da Polícia Militar um cabo reformado por “conduta disciplinar desregrada”. O ex-policial, Cabo Moacir de 48 anos, foi preso na Capital, em dezembro de 2016, suspeito de fraude em negociação de veículos com prejuízos de mais de R$ 200 mil. A determinação da exclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (03/03/2017), indeferindo recurso da defesa. Não cabe recurso da decisão.
Na ocasião da prisão do ex-policial, o delegado Lucas Sá, da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, explicou que o suspeito foi preso depois que duas pessoas o denunciaram. “Vítimas negociaram os veículos, recebendo notas promissórias descoloridas. Procuraram o suspeito e descobriram que os veículos já haviam sido repassados a terceiros. Ou seja, ele recebia valores pela negociação e não pagava à primeira vítima. Obteve valores indevidos em várias negociações. Além de se apresentar como despachante do Detran”, comentou o delegado. Sá falou ainda que, por o suspeito ser ex-policial, ninguém denunciava as fraudes.
Segundo a decisão do governador, o ex-cabo da PM tem 23 punições em sua ficha funcional, tendo também contra ele uma ação penal militar, um processo na Vara Criminal, um processo na Vara Militar e um mandado de prisão preventiva na comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa.
A defesa do policial alegou ofensa aos princípios da ampla defesa e ao contraditório, com a realização de sessão secreta de julgamento por parte da comissão disciplinar que não intimou o acusado para participar da referida sessão. Salienta também que quando do aditamento da portaria inaugural de acusação, ocorreu um “atropelo na marcha processual e consequentemente o desrespeito ao devido processo legal”, pois a defesa não foi intimada para aditar a defesa preliminar.
Para resolver o problema, foi realizada uma nova sessão de julgamento, sendo, desta vez, intimados o acusado e seu advogado. Portanto, no entendimento do governador, não caberia alegação de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório.


Fonte: SEDS