quinta-feira, 30 de março de 2017

Ex-prefeito de Cajazeiras empresa e sócio são intimados pela Justiça Federal em ação com bloqueio de bens

O juiz Marcos Antonio Mendes da 8ª Vara Federal de Sousa intimou nessa terça-feira (28), o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), a Rumos Engenharia Ambiental LTDA, Newton Arouca, a apresentarem no prazo de 10 dias, testemunhas na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

A ação com pedido de liminar de indisponibilidade dos bens proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, objetiva a condenação dos promovidos devido possíveis irregularidades na celebração de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a prestação de assistência financeira direcionada à implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada.

Visando à execução do convênio, teria sido contratada a promovida Rumos Construtora e Comércio Ltda (atualmente denominada Rumos Engenharia Ambiental Ltda.), cujo sócio-gerente, à época, era o demandado Newton Arouca.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Contas da União teria constatado desvio dos recursos públicos por meio do convênio.