O juiz Marcos Antonio Mendes da 8ª Vara
Federal de Sousa intimou nessa terça-feira (28), o
ex-prefeito de Cajazeiras,
Carlos Antônio (DEM), a Rumos Engenharia Ambiental LTDA, Newton Arouca, a
apresentarem no prazo de 10 dias, testemunhas na Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa.
A ação com
pedido de liminar de indisponibilidade dos bens proposta pelo Ministério
Público Federal – MPF, objetiva a condenação dos promovidos devido possíveis
irregularidades na celebração de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente,
tendo como objeto a prestação de assistência financeira direcionada à
implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada.
Visando à
execução do convênio, teria sido contratada a promovida Rumos Construtora e
Comércio Ltda (atualmente denominada Rumos Engenharia Ambiental Ltda.), cujo
sócio-gerente, à época, era o demandado Newton Arouca.
Em um primeiro
momento, o Tribunal de Contas da União teria constatado desvio dos recursos
públicos por meio do convênio.
Fonte: Diário do Sertão