O Sindicato dos
Funcionários Municipais de Cajazeiras leva ao conhecimento dos servidores
efetivos associados dessa entidade de classe, o trato da administração local,
no que diz respeito ao manuseio do nosso dinheiro, desde 2013, até a presente
data. Portanto, observem com atenção, os valores a seguir disponibilizados com
os contratados e comissionados pela gestora cajazeirense, para pagar salários.
I – No período de quatro
meses de 2016, (janeiro, fevereiro, março e abril), a prefeita autorizou pagar
uma folha de comissionados na ordem de R$ 2.004.205,83. No ano da misericórdia…
II – Com relação a 2015, a
prefeitura de Cajazeiras informou a corte de contas, que havia pagado aos contratados
e comissionados, durante doze meses, R$ 8.132.713,55.
III – Entre janeiro a
dezembro de 2014, a gestão municipal de Cajazeiras disse ao tribunal, que havia
pago aos contratados e comissionados R$9.738.814,94.
IV – Iniciando a gestão e
demonstrando um farto lastro financeiro, o executivo municipal da Terra da
Cultura, naquele tempo, dissertou para a augusta Corte de Contas do Estado, que
não havia crise até então, por falta de dinheiro. E por isso, revelou documentalmente
que, de janeiro a dezembro de 2013, ordenou despesas com os contratados e
comissionados na ordem de R$ 5.497.626,24.
Diante dessa demonstração
“muito carismática” da gerente municipal, para com os contratados e
comissionados nesses 1.279 dias. Isto é, (janeiro de 2013 a junho de 2016),
cabe ao SINFUMC, a pedido dos sócios que pensam criticamente e de Adonai que
nos propicia o livre arbítrio, indagar:
b) – Com tanto dinheiro a disposição do Poder
Executivo cajazeirense, não foi possível minimizar ao menos a metade da dívida
da prefeitura com o IPAM, que até o dia 21/08/15, era de R$ 30.495.147,33?
c) – É razoável diante desse esteio monetário,
ouvir da administração, não poder pagar a diferença do Piso Salarial ao
Magistério do Sistema Municipal de Ensino de Cajazeiras, que desde 2012,
tramita processo na célere justiça paraibana? (Valor de quatro milhões de reais
até 2014)
d) – Mesmo com essa abundância financeira
destinada aos que não são servidores efetivos, comunicado mensalmente aos
conselheiros do tribunal, os salários de novembro e dezembro de 2012, não
puderam ser quitados aos devidos credores municipais? (Custo da dívida um
milhão e oitocentos mil reais até 2013).
e) – É prudente para uma autoridade católica
praticante, zelar religiosamente apenas uma minoria, deixando a maioria
vivenciando e padecendo outra passagem do apocalipse, propiciada por quatro
cavaleiros de 2008 até agora? “Seria
toda essa prática política uma vontade divina”?
f) – Os filósofos iluministas diziam até o
século XVIII, quando contrariavam a (tradição da Monarquia e da Igreja
Católica): “Só a razão conduziria os seres humanos ao progresso. Com o passar
do tempo, a ignorância, fruto da irracionalidade desapareceria e teríamos então
uma humanidade esclarecida”.
g) – Por fim, o sindicato pergunta outra vez.
Se não faltou dinheiro conforme demonstra a gestão municipal, na contar sua
prestação de contas ao tribunal, o que foi que faltou durante todo esse tempo,
para pagar uma dívida de apenas oito milhões e duzentos mil reais, aos
servidores efetivos?
“Qualquer pessoa que tenha
o poder tende a abusar dele”.
O Espírito das Leis
(Charles – Louis de Secondat, Barão de
Montesquieu)
Cajazeiras/PB, em 01 de
julho de 2016.
A DIRETORIA DO SINFUMC