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A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as atividades das empresas Gondim & Rego LTDA, de propriedade de Afrânio Gondim e Vantur Construções e Projetos LTDA., administrada por Enólla Kay Cirilo Dantas e pelo seu pai Cirilo Sobrinho. A Justiça já tinha deferido o pedido de suspensão das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas por Francisco Justino do Nascimento, colaborador da justiça na Operação Andaime.
De acordo com a Justiça Federal, “percebe-se que há indícios veementes da prática de atos lesivos à administração pública (artigo 300, do Novo Código de Processo Civil)”.
“Há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, “a” e “e” da Lei nº 12.846/2013)”, relatou o juízo da 8ª Vara.
Ainda segundo a decisão judicial, “há elementos que, neste momento de cognição sumária, autorizam a conclusão no sentido de que as empresas Vantur e Gondim & Rego tenham sido utilizadas, por reiteradas vezes, com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”.
A decisão também destaca que “é possível falar-se na probabilidade real de que tenham participado dos 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios apontados pelo MPF apenas para simular uma competitividade, a qual, em verdade, jamais teria existido. Além disso, no tocante ao inciso III do art. 5º da referida lei, também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – Vantur e Gondim & Rego, para que os agentes executores, Afrânio Gondin Júnior e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário”.
A Justiça determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e aos tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Determinou, também, que todos os municípios que essas empresas possuíam contratos administrativos sejam oficiados, “com o objetivo de informar que elas estão suspensas de praticar atividades empresariais, bem como de dar ciência desta decisão”.