JUSTIÇA: 15/10/2010 - O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou, em 4 de
outubro de 2010, ação de improbidade administrativa contra o prefeito
de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, em razão de
descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 25
de julho de 2006, entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério
Público do Trabalho (MPT). O acordo previa a realização de concurso
público para preenchimento de cargos no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu).
Ocorre que a prefeitura descumpriu o acordado e,
como consequência, o MPT ajuizou ação executiva, visando ao cumprimento
de obrigação de fazer bem como pagamento de multa pessoal ao prefeito.
Em decisão de 1º grau, o juízo condenou conforme requerido, tendo o
município recorrido.
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (TRT-PB) reduziu a multa pessoal aplicada ao gestor e determinou
que a obrigação do prefeito ficaria restrita ao envio imediato de
projeto de lei ao Legislativo, propondo a criação dos cargos a serem
futuramente preenchidos por concurso. Após aprovada a lei, o município
teria o prazo de 10 dias para publicação de edital de concurso.
O
acórdão transitou em julgado em 02 de julho de 2009 e o prefeito não
enviou o projeto de lei. Inclusive, o MPT requereu a intimação pessoal
do prefeito para que desse cumprimento à decisão judicial, mas ele não
cumpriu com a obrigação, fazendo com que o MPT requeresse o envio de
cópias ao Ministério Público Federal, para as providências.
Nesse
sentido, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o
inquérito civil público n.º 1.24.001.000007/210-12 para investigar o
caso. Em sua defesa, o prefeito Veneziano Vital alegou que o TRT-PB não
havia fixado prazo para que fosse enviado o projeto de lei, cujo momento
correto configurava decisão política do gestor, sobre a qual não
poderia o Judiciário ter ingerência. Complementou argumentando que, até
aquele momento, não havia sido enviado o projeto, visto que o executivo
não detinha maioria na Câmara Municipal.
Na ação, o MPF alega
que o gestor público foi omisso e que a inércia em cumprir as
determinações de seu cargo também viola os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPF pede a condenação
em razão da prática das condutas previstas no artigo 11, inciso II, da
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as condenações do
artigo 12, inciso III, da mesma lei.
Em 20 de setembro de 2010, a
Câmara Municipal de Campina Grande confirmou que não havia projeto de
lei tramitando naquela casa com o objetivo de criar os referidos cargos.
O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal e o acompanhamento do
caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0003049-59.2010.4.05.8201 , ajuizada em 4 de outubro de 2010.
ASCOM / PRPB