Em julgamento virtual ocorrido no dia 02
desta semana, a 2º Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, à
unanimidade, manteve a sentença que julgou improcedente Ação Civil Pública nº.
0800471-17.2015.4.05.8201, proposta contra o Senador Veneziano Vital do
Rêgo.
A acusação questionou a regularidade do
Convênio 3701/2004, firmado entre a União e o Município de Campina Grande,
executado na gestão de Veneziano, quando prefeito da cidade.
Os Desembargadores Federais ratificaram o
entendimento do Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha de que não houve dano
patrimonial ao Município de Campina Grande, dolo ou má-fé.
Pelos mesmos fatos, o Supremo Tribunal
Federal, acolhendo parecer da Procuradoria – Geral da República, já havia
inocentado Veneziano no Inquérito nº. 4.041/PB.
O advogado Luciano Pires, que defende
Veneziano, afirmou que “a aprovação das contas de Veneziano no Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, as diversas decisões da Justiça Federal e da
Justiça Estadual em 1ª e 2ª Instâncias, do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, revelam que sua atuação como prefeito pautou-se pela
legalidade e comprovam, também, o zelo e a lisura de seus atos na administração
pública municipal”.
“Reitero o que disse em outras oportunidades,
não há como recusar o fato de que o resultado favorável das ações representa um
eloquente atestado de idoneidade” concluiu o advogado.
Assessoria de Imprensa