A Prefeitura Municipal de João Pessoa atendeu
na manhã da última sexta-feira (26) aos reiterados pedidos formulados pelo
Creci-PB e Sindimóveis-PB e permitiu a reabertura, a partir da próxima
segunda-feira (29) de escritórios e empresas imobiliárias, dentro da segunda
fase do Plano Estratégico de Flexibilização das atividades econômicas.
Para o presidente em exercício Lamarck
Leitão, já não era sem tempo. “Entendemos que isso poderia ter ocorrido há 15
dias, quando da primeira fase, ocasião em que apresentamos o que nos foi
solicitado, em termos de protocolo de saúde para retomada das atividades
profissionais pela categoria, duramente penalizada com a prorrogação dessa
quarentena”, afirmou.
Incorporação de outras Instituições
Nesse contexto, ele destacou que a luta
incessante deflagrada pelo Creci-PB e pelo Sindimóveis-PB foi fortalecida com a
incorporação de outros Conselhos de Classe, a exemplo da Administração,
Contabilidade, Economia, Engenharia/Agronomia e Arquitetura e Urbanismo, além
da Seccional paraibana da OAB, que atenderam chamado, participaram de reunião
específica e logo após assinaram em conjunto com o Creci-PB protocolo e
requerimento encaminhado a Câmara Municipal de João Pessoa.
“Nesse período, de forma suprapartidária,
demonstramos as dificuldades decorrentes do impedimento de várias categorias
profissionais do exercício de suas atividades por um período superior a 90
dias”, acrescentou Lamarck.
Protocolo
O referido protocolo também encaminhado ao
Governo do Estado, consiste numa série de medidas, voltadas a evitar
aglomerações de pessoas, no sentido de que os escritórios e empresas
imobiliárias cumpram as recomendações do protocolo, e funcionem em escala de
plantão, com no máximo cinco colaboradores por dia e no máximo dois
profissionais nos plantões.
Nele, também constam outras medidas, como
disponibilização nos ambientes de trabalho e nos plantões de álcool em gel,
afixação em locais visíveis cartazes com instruções para o combate a Covid-19,
realização de atendimentos com hora marcada, precedidos da devida higienização
e arejamento de ambientes; distanciamento mínimo de 1,5 m entre funcionários e
clientes, além da disponibilização e exigência da utilização de máscaras de
proteção para todos os funcionários, colaboradores e clientes que estejam no
ambiente de trabalho.
Assessoria