EPI’s
de proteção contra o Covid-19 - As empresas de prestação de serviços no
âmbito da Paraíba terão que fornecer Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), destinados à prevenção da contaminação pelo COVID-19, aos seus
funcionários que atuam no ambiente externo. Essa deliberação partiu de um
Projeto de Lei (1.657/20), de autoria do deputado Jeová Campos, aprovado, por
unanimidade, na sessão remota desta quinta-feira (18). O PL que, incialmente,
contemplava apenas funcionários da Energisa, foi acrescido de uma Emenda,
proposta pelo deputado Anísio Maia, ampliando a obrigatoriedade de fornecimento
dos equipamentos a todas as empresas de prestação de serviços.
Relatoria
especial
- Como o PL não tinha passado em todas as comissões da Casa, apenas pela CCJ, o
presidente da ALPB, Adriano Galdino, entregou a relatoria especial da matéria
ao deputado Bosco Carneiro, que deu parecer favorável e ainda acatou a Emenda
de Anísio Maia, ampliando a obrigatoriedade de entrega dos EPI’s aos
funcionários de todas as empresas que prestam serviços externos, a exemplo de
telefonia. Tanto o parecer do relator, como a matéria foram aprovados por
unanimidade.
Artigos - O PL original
tinha dois artigos. O Art. 1º, que obriga as empresas concessionárias de
energia elétrica sediadas no Estado da Paraíba a fornecerem equipamentos de
proteção individual para os seus funcionários que atuam em ambiente externo da
empresa, seja urbano ou rural, destinados à prevenção da contaminação pelo novo
coronavírus (COVID-19) e o Art. 2º, que institui uma multa em valor equivalente
a 100 (cem) UFRPB vigente na data da aplicação da penalidade, caso haja
descumprimento. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para
o combate da pandemia. Com a emenda do deputado Anísio Maia, a obrigatoriedade
foi ampliada para as demais empresas prestadoras de serviços.
Importância
- O
deputado Jeová Campos falou sobre a importância desta iniciativa. “Os
profissionais que atuam no ambiente externo estão mais expostos a contraírem a
doença e precisam estar paramentados devidamente para minimizar esse risco de
contágio e as empresas é quem devem ser responsáveis por essa distribuição”,
destaca o parlamentar. A matéria segue agora para apreciação do governador João
Azevedo
Assessoria de Imprensa