Depois de dois pedidos de vista, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB, que se reuniu nesta segunda-feira
(08), aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (1756/2020), de autoria do
deputado Jeová Campos, que institui a criação de um Auxílio Emergencial para os
trabalhadores do setor cultural e para os espaços culturais no Estado da
Paraíba, durante o período de calamidade pública decorrente do Covid-19. O PL
segue agora para apreciação em plenário.
A apreciação da matéria já havia sido adiada
por duas vezes. A primeira por causa de um pedido de vista do deputado Ricardo
Barbosa e depois, pelo mesmo motivo, por solicitação do deputado Dr. Taciano
Diniz. O deputado Jeová Campos comemorou a aprovação da matéria na CCJ,
lembrando que essa é uma questão urgente, importante e necessária. “Quem vive
da Arte e Cultura não só na Paraíba vem enfrentando de forma muito cruel essa
pandemia e o pior, sem nenhuma expectativa de voltar as suas atividades, já que
é um setor que não tem chance de voltar à normalidade antes do fim desta
pandemia”, disse Jeová.
O PL beneficia o trabalhador do setor
cultural com um recebimento do Auxílio Emergencial no valor equivalente a um
salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.045,00 ou da complementação até este
valor, caso o beneficiário receba auxílio de renda básica no âmbito do Governo
Federal. Já os estabelecimentos receberiam um subsídio mensal no valor de R$
3.500 para a manutenção desses Espaços Culturais.
Outros projetos de Jeová
Na mesma sessão da CCJ, outros dois projetos
do parlamentar também foram apreciados. O PL 1657/2020, que trata sobre a
obrigatoriedade de disponibilidade de fornecimento de equipamentos de proteção
individual para os funcionários das empresas concessionárias de energia
elétrica, que atuam no ambiente externo foi aprovado, por unanimidade pelos
integrantes da Comissão. Já o PL 1656/2020, que destinava recursos arrecadados
e não utilizados provenientes de depósitos referentes a penas alternativas na
Justiça e fianças de ocorrências sob a administração do poder judicial
estadual, para compra de EPIs para profissionais da área de saúde pública na
vigência do estado de calamidade pública, foi rejeitado pela CCJ, que o
entendeu inconstitucional.
Assessoria