Atendendo pedido do Município de João Pessoa,
a Justiça determinou ao Instituto de Polícia Cientifica da Paraíba que realize
a exumação e identificação de um cadáver sepultado na Quadra APS LOTE 05, COVA
37, do Cemitério do Cristo, designando ao cartório que cancele a certidão de
óbito e emita outra conforme os dados do Serviço de Verificação de Óbito,
permitindo, assim, que a família de um homem que morreu vítima da Covid-19
possa sepultá-lo no local. O caso tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.
De acordo com os autos, a direção do hospital
municipal Prontovida informou que recebeu, em 25/05/2020, dois pacientes
encaminhados pela central estadual de regulação. Na mesma data, foi constatado
o suposto óbito de M.B.S, permanecendo interno o paciente A.L.F.S, o qual foi
transferido, às 00h10min do dia 13 de junho de 2020, para o Hospital Santa
Isabel, local onde faleceu posteriormente, às 02h55min. Ocorre que, no ato do
reconhecimento do corpo do último falecido, a família constatou que o mesmo não
era A.L.F. S. Diante do relato da família, a direção do hospital foi até a
Central de Polícia registrar o fato, razão pela qual foi aberto um inquérito
pela Polícia Civil para que os fatos fossem esclarecidos.
Por conseguinte, na data de 15 de junho, o
Instituto de Pesquisa Cientifica fez a análise comparativa das impressões
digitais enviadas pelo Hospital Municipal Santa Isabel, com as impressões
constatadas no Prontuário Civil nº 869.608.SESDS-PB, em nome de M. B. S. Nessa
ocasião, a Polícia Científica concluiu que as impressões digitais coletadas e
as impressões padrões contidas no prontuário civil são convergentes, ou seja,
foram produzidas por M.B.S, conforme laudo pericial.
Com base nessas informações, foi instaurada
uma sindicância imediata pelo Município de João Pessoa, a qual constatou que
ocorreu um sepultamento equivocado de um cadáver no cemitério do Cristo como
sendo M.B.S. Ou seja, foi sepultado um cadáver como sendo o corpo e a
respectiva documentação de identificação de M.B.S, quando não se trata da
referida pessoa, a qual, todavia, também faleceu, vítima de Covid-19. Conforme
exposto, M.B.S, encontra-se no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), local
onde já foi realizado o reconhecimento pela família, que pediu,
desesperadamente, que fosse removido o cadáver que foi enterrado indevidamente
na jazida da família para, então, poder enterrar o seu ente querido.
Por conta da situação, o Município de João
Pessoa ingressou com ação na Justiça, buscando uma solução. O caso foi
analisado pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Ele determinou, nos autos da
ação nº 0832782-49.2020.8.15.2001, que a exumação deverá ser realizada em observância
a todas as exigências sanitárias. "Com efeito, a manutenção dos restos
mortais em local diverso do domicílio da família fere o direito dos parentes de
visitação ao túmulo, sendo o translado uma forma de diminuir o grande
sofrimento com a perda do ente querido, assegurando-lhe a vontade da família de
conceder-lhe sepultamento digno, pelo que entendo deve ser acatado o pedido de
tutela", destacou o magistrado. Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI, a decisão.
Assessoria de Imprensa - TJPB