Antônio Helano Vieira da Silva Segundo, ex-secretário de saúde. |
O advogado do ex-secretário de saúde do
Município de Cajazeiras, Antônio Helano Vieira da Silva Segundo, foi intimado
nesta última segunda-feira (22) pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) para
apresentar documentação do procedimento licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 60005/2019.
Trata-se do registro de preços para a
aquisição de materiais gráficos, de forma parcelada, para atender a demanda da
secretaria de saúde do município de Cajazeiras no valor de R$ 1.087.234,50.
O Departamento de Acompanhamento da Gestão
Municipal – DEAGM – do Tribunal de Contas do Estado, através de auditoria
identificou que:
a) Não consta dos autos a solicitação da
Unidade Competente para abertura da licitação, com esteio na exigência do art.
38 da Lei 8.666/93);
b) Houve autorização por agente competente
para promoção da licitação, com fundamento na Lei 8.666/93, art. 38 (fl.200);
c) Presença da Portaria que nomeou a Comissão
de Licitação, com base na exigência da Lei nº 8.666/93, no seu art. 38
(fl.89-93);
O recorrente, Rosivaldo Gomes da Silva
Gráfica e Editora, alegou que foi inabilitado ilegalmente do procedimento
licitatório em apreço visto que sua inabilitação teve como fundamento a não
apresentação da Certidão Negativa perante o Município, bem como, a licença de
operação, por isso, a comissão de licitação teria desatendido os dispostos dos
itens nº 9.2.5 e 9.2.11.
Na conclusão do TCE, ante o exposto, com base
na análise preliminar, esta Auditoria opina pela nulidade do contrato e
suspensão de pagamentos advindo do mesmo. Ainda, com vista aos pressupostos
jurídicos do contraditório e da ampla defesa, seja a autoridade responsável
notificada para apresentar esclarecimentos e demais documentos que achar
necessário, para o deslinde do que foi apontado pela Auditoria, neste Processo.