A deputada estadual Drª. Paula (Progressistas) mantém
100% de assiduidade aos trabalhos legislativos, nesse período de crise de saúde
pública. Nesta quinta-feira (25), a parlamentar participou da sessão remota da
Assembleia Legislativa da Paraíba, ocasião que votou a favor do Projeto de Lei
nº 1.636/2020, que dispõe sobre procedimentos complementares para enfrentamento
à pandemia provocada pela Covid-19.
De acordo com a deputada, todo esforço e
medidas com vistas ao combate e à prevenção ao novo Coronavírus devem ser
aplaudidas. “No caso de iniciativas apresentadas na Casa Epitácio Pessoa, as
mesmas devem ser apreciadas e votadas com a urgência que o momento exige”,
declarou.
Drª. Paula voltou a parabenizar a conduta do
governador do Estado, João Azevedo, e do secretário estadual de Saúde, Geraldo
Medeiros, pelas acertadas ações de enfrentamento à pandemia na Paraíba.
A deputada lembrou, inclusive, o recente
anúncio feito pelo governador Azevedo, no qual informa que a Paraíba já tem
mais leito do que o recomendando pela Organização Mundial e Saúde. Na postagem
em uma rede social, o governador informou que são “1.200 leitos destinados
exclusivamente para o tratamento da Covid-19, dos quais 350 são de UTI”.
“A Paraíba e Sergipe estão em melhor situação
frente a atual à pandemia, se comparados aos demais estados do país. A boa
notícia deve-se, em grande parte, a atitude pertinente dos respectivos
governadores ante à crise de saúde pública. E, claro, a consciência da maioria
do povo, que colaborou com o isolamento social”, acrescentou.
Projeto - O projeto em é de autoria do deputado Raniery
Paulino. De acordo com o expediente, as contratações públicas destinadas ao
atendimento de demandas relacionadas ao enfrentamento ao novo Coronavírus,
causador da Covid-19, que motivaram situação de emergência no Estado, poderão
ser realizadas temporariamente por dispensa de licitação, na forma da Lei
Federal nº 13.979.
O projeto prevê, também, que, contratos de
aquisição ou locação de bens e de prestação de serviços para a rede pública de
saúde, durante a situação de emergência, a dispensa de licitação para a
respectiva contratação não dispensa a devida formalização do contrato em
instrumento próprio. Exige, inclusive, a publicização em tempo real e a
disponibilização de dados para qualquer cidadão.
Assessoria