O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
recebeu denúncia contra o prefeito do Município de Bom Jesus, Roberto Bandeira
de Melo Barbosa, sem o afastamento do cargo ou decretação de prisão preventiva.
A decisão ocorreu na sessão, por Videoconferência, realizada nessa quarta-feira
(3). A denúncia também foi recebida contra o secretário de Finanças, José
Etiene de Oliveira e os radialistas Aluísio Ferreira Lima Filho, Francisco
Alves da Silva e Francisco Júnior Soares da Silva. O relator do Procedimento
Investigatório Criminal nº 0001440-13.2018.815.0000 foi o desembargador Arnóbio
Alves Teodósio.
Conforme consta nos autos, ao longo dos
exercícios de 2012 a 2016, Roberto Bandeira, em cooperação de esforços com o
Secretário de Finanças, concedeu ajuda financeira aos três radialistas, sendo
que estes não faziam jus aos benefícios recebidos, pois, não ostentavam os
requisitos necessários.
A defesa alegou que o gestor não cometeu
nenhum crime, havendo assim a falta de justa causa para o recebimento da
denúncia, tendo em vista que não houve dolo na conduta praticada, pois,
desconhecia a ilicitude do fato que autorizou os pagamentos sem saber que os
beneficiários não preenchiam os requisitos necessários ao recebimento do
auxílio público.
No voto, o relator do processo disse que a
peça inicial acusatória preenche os requisitos do Código Processual Penal, bem
como se ampara em elementos críveis contidos nos autos. "Não sendo o caso
de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação, deve ser a peça inicial
recebida, pois, qualifica os acusados, descreve corretamente os fatos e, em
tese, imputa a prática de conduta criminosa, tipificada no artigo 1º, I, do
Decreto-Lei 201/1967", ressaltou.
Destacou ainda o desembargador que eventual
alegação de que não houve dolo na conduta perpetrada pelos denunciados é
questão a ser discutida na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação - TJPB