Medida perderia a validade na próxima semana
A Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica
dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do
corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade
também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus. Com a decisão desta última segunda-feira (15), a medida, que
perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da
Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte
dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à
circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19,
doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no
setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à
redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade
econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto,
que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a
dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os
consumidores com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a proposta é
que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do
fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Segundo a diretora da Aneel, a exceção fica
por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de
autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de
energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar
a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o
envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não
houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições
financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em
que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público
competente".
Além de prorrogar a proibição do corte no
fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para
que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento
presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos
consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de
consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura
impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de
barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em
seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12
meses.