JUSTIÇA: 16/09/2010 - O ex-prefeito de Cabedelo, José Ribeiro de Farias, conhecido como Doutor
Júnior, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a devolver
aos cofres públicos R$ 190 mil deviados durante sua administração
naquele município. Ele também teve os seus direitos políticos suspensos
por três anos.
A decisão foi proferida em julho deste ano, e como o ex-prefeito não recorreu o processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
José Ribeiro de Farias Júnior havia sido absolvido pelo Juízo da 4ª Vara mais o Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou a decisão e o condenou por improbidade adminstrativa, em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. O relator do processo foi desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos do processo, o então prefeito, em nome da administração municipal de Cabedelo, celebrou convênio com a Caixa Econômica Federal, agência Cabedelo, para que os pagamentos dos empréstimos de servidores daquela instituição fossem descontados mensalmente nos contra-cheques. No entanto, ele se apropriou indevidamente das parcelas e não as repassou para a Caixa Econômica Federal.
O fato causou repercussão negativa no município, pois a CEF mandou uma lista com nomes dos vários funcionários municipais ao Serviço de Proteção ao Crédito, restringindo o crédito dos servidores.
O caso fez com que os funcionários entrassem na Justiça com ações de reparação de danos morais e materiais contra o Município de Cabedelo.
A decisão foi proferida em julho deste ano, e como o ex-prefeito não recorreu o processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
José Ribeiro de Farias Júnior havia sido absolvido pelo Juízo da 4ª Vara mais o Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou a decisão e o condenou por improbidade adminstrativa, em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. O relator do processo foi desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos do processo, o então prefeito, em nome da administração municipal de Cabedelo, celebrou convênio com a Caixa Econômica Federal, agência Cabedelo, para que os pagamentos dos empréstimos de servidores daquela instituição fossem descontados mensalmente nos contra-cheques. No entanto, ele se apropriou indevidamente das parcelas e não as repassou para a Caixa Econômica Federal.
O fato causou repercussão negativa no município, pois a CEF mandou uma lista com nomes dos vários funcionários municipais ao Serviço de Proteção ao Crédito, restringindo o crédito dos servidores.
O caso fez com que os funcionários entrassem na Justiça com ações de reparação de danos morais e materiais contra o Município de Cabedelo.
Da redação com assessoria