JUSTIÇA: 05/04/2010 - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou na noite
desta segunda-feira (5), os mandatos de dois deputados estaduais
paraibanos, o de Nivaldo Manoel (PMDB), por infidelidade partidária e o
de Fabiano Lucena (PSDB) por compra de votos durante as eleições de
2006.

(Foto: assessoria)
No primeiro
caso, o mandato do parlamentar foi cassado por quatro votos a um.
Nivaldo
Manoel enfrentava, há cerca de sete meses, uma ação impetrada no TRE
pelo PPS que o acusava de ter praticado infidelidade partidária ao
migrar para o PMDB utilizando como justificativa problemas de
relacionamento com José Bernardino, presidente do partido.
A
legenda pedia de volta o mandato de Nivaldo sustentando a tese de que a
saída do parlamentar se deu sem argumentos ou justificativas plausíveis.
Votaram pela cassação de mandato do deputado o vice-presidente do
TRE, Manoel Soares Monteiro; o juiz relator do processo, Carlos Antônio
Sarmento; e o juízes João Ricardo Coelho e Newton Sobreira. Apenas o
juiz corregedor Carlos Neves da Franca se manifestou contra a cassação
do parlamentar.

Alexandre Brasil (Foto: reprodução)
A decisão
da Justiça Eleitoral tem efeito imediato, salvo mediante apresentação de
liminar que possa garantir a continuidade do parlamentar no cargo. Caso
contrário, o deputado estadual Nivaldo Manoel deverá ser prontamente
substituído pelo suplente Alexandre Brasil (PPS), que recebeu 13.820
votos no pleito de 2006, é natural de Bananeiras e irmão do ex-prefeito
de Solânea e pré-candidato a deputado estadual, Beto do Brasil.
Com
a cassação, resta ao PPS apenas a deputada Socorro Marques como
representante da legenda na Assembleia Legislativa.
Ainda
permanecem na mira da Justiça Eleitoral os deputados Carlos Batinga,
Guilherme Almeida e Leonardo Gadelha que também podem perder os
respectivos mandatos por infidelidade partidária.
Segundo
caso

Fabiano Lucena (Foto: reprodução)
O Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), também cassou na noite desta
segunda-feira (5), o mandato do deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB)
por prática de abuso de poder econômico, compra de votos e formação de
quadrilha durante as eleições de 2006.
A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral
em dezembro do mesmo ano, mas, apenas hoje, por três votos a dois o
TRE-PB acatou a cassação de mandato do parlamentar.
Com a
decisão, o primeiro suplente Pedro Medeiros será convocado para assumir o
cargo após a publicação do Acórdão.
A ação ainda pede, com base
nas denúncias, que sejam decretadas as penas de multa e inelegibilidade
por três anos para o deputado estadual Fabiano Lucena e também para
o vereador João Almeida (PMDB) acusado de participar do mesmo esquema de
irregularidades.