quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Partido é condenado a pagar dívida de R$ 247 mil por serviço de publicidade

A Justiça condenou o Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) e o Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina Grande a pagarem, solidariamente, uma dívida de campanha no valor de R$ 247.000,00. A ação nº 0068419-07.2014.8.15.2001 foi proposta pela empresa Smile Consultoria Ltda-ME, representada por Anderson Tavares Pires, alegando que foi responsável pelo guia eleitoral da candidata a prefeita do Município de Campina Grande, Daniella Velloso Borges Ribeiro, tendo sido contratada para serviço de publicidade.

O Diretório Nacional do Partido Progressista apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, pelo indeferimento da gratuidade judiciária, pelo reconhecimento da prescrição, pela extinção do feito ante a inércia do promovente, além de sua ilegitimidade, haja vista ter ocorrido uma assunção de dívida por parte do Partido Político, sob fundamento, ainda, de que o mandato pertenceria à agremiação política e não ao político. Já o Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina Grande não apresentou contestação.

Na sentença, a juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, afirma que restou devidamente comprovado o inadimplemento da parte devedora, pelos documentos acostados aos autos, enquanto que as partes promovidas Diretório Nacional do Partido Progressista e Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina Grande não comprovaram que houve o efetivo pagamento, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil (CPC). Da decisão cabe recurso.

Confira, AQUI, a sentença.


Assessoria de Imprensa / TJPB