Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não
As informações devem ser
anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência
da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas
finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não
correspondentes à realidade.
A prestação de contas é um
dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios
partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for
substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral
deverá prestar contas correspondentes ao período de participação.
Nas primeiras informações
deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da
campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais
serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro,
por meio do sistema DivulgaCandContas.
Fonte: Brasil 61