Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão
Acesso - O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do
sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por
cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível
filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado.
Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo
no estado.
Selecionado o nome do
candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição
da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de
instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta
de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais
registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de
registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada
toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral.
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e
coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à
Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos
ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em
convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o
TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também
até as 19h.
Situação
da candidatura
A situação do registro do
candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está
concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para
definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é
registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em
seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o
pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja,
o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser
apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato
não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que
aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos,
mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso,
a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que
apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas
pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido
recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com
recurso”.
Na situação de registro
julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com
recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o
registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém
apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do
sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o
candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”;
“indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao
registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não
foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também
disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos
das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por
doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e
fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.
TSE