Ele é feito com recursos públicos e doações de pessoas físicas
Neste ano, o Congresso
decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A
divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada
pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o
tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.
Nas eleições municipais
deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar
cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus
candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$
148 milhões). A lista completa pode ser encontrada aqui.
Uma vez disponíveis os
recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada
candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a
legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo
para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral.
Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.
Algumas condições, porém,
devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido
proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das
normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às
candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na
política.
Financiamento
privado
Isso não significa, contudo,
que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às
pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência.
Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o
equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também
podem bancar parte de suas próprias campanhas.
Há, contudo, limites e
condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais
aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo
cidadão que pretende fazer uma doação.
Pela lei, o limite para o
autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No
caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual,
conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.
Se o cidadão ceder a
utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente
à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos
10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.
O descumprimento dessas
regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela
campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do
diploma e a perda de mandato após a eleição.
Como
doar
Para doar, são permitidas
diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em
dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante
depósito pessoal e identificado.
Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.
É possível ainda aderir a
financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos
pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para
esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.
O partido político ou o
candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e
os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à
desaprovação das contas de campanha.
Em todos os casos, a data
limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o
primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de
novembro.
Gastos
e prestação de contas
A legislação eleitoral
também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor
máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça
Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo
e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.
Os candidatos são obrigados
a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos
de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral
e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor
pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.
Na plataforma é possível
ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais
gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais
gastos no geral.
Agência Brasil