A principal vantagem é que os integrantes da relação processual ficam desvinculados dos horários de audiências
De acordo com o magistrado
Thiago Batista Ataíde, a 15ª Vara Federal já estava realizando audiências de
conciliação por videochamada, no entanto, houve um represamento de processos
durante o início da pandemia e o número de audiências vinha sendo insuficiente
para reduzir o acervo. “A solução encontrada foi utilizar uma modalidade
complementar de conciliação, a partir da criação de grupos de WhatsApp, como
forma de ampliar o número de audiências de conciliação, em virtude de
limitações técnicas e de pessoal”, explicou.
O procedimento, que não
prejudicará as audiências de conciliação em formato tradicional, começou a ser
adotado pela Vara Federal na semana passada. “A principal vantagem é que os
integrantes da relação processual ficam desvinculados dos horários de
audiências, podendo se manifestar a qualquer momento do lapso temporal
preestabelecido, sendo sempre possível a realização de esclarecimentos
complementares, diferentemente das audiências comuns, que precisavam estar
finalizadas em poucos minutos”, ressaltou o juiz federal.
Na prática, como funciona?
A pauta é semanal,
consagrando o princípio da informalidade dos Juizados Especiais e permitindo
que as partes se manifestem por simples mensagem de áudio. Os respectivos
interessados podem, justificadamente, requerer o trâmite ordinário
(tradicional), desde que se constate a inviabilidade de participar da presente
modalidade de conciliação por WhatsApp. Caso seja viável pelo aplicativo, a
sessão exigirá do advogado a produção de um vídeo, com aproximadamente cinco
minutos, em que a parte autora, após se identificar por nome completo, deverá
esclarecer detalhes do caso.
Na segunda-feira seguinte ao
recebimento de cada pauta, serão criados os grupos de WhatsApp, que funcionarão
como uma audiência ininterrupta, identificados por número do processo. No
aplicativo, além do vídeo, o advogado deverá enviar um áudio em que apresentará
as razões que justificam a procedência da demanda, com indicação das principais
provas, por meio de anexo e página. O representante do INSS deverá se
manifestar em até 72 horas e, a qualquer momento, o conciliador poderá intervir
com o objetivo de colaborar com a tentativa de solução consensual.
Havendo proposta de acordo,
inclusive parcial, o procurador produzirá um áudio com as condições da proposta
e, por fim, o autor deverá se manifestar sobre a aceitação ou não do que foi
apresentado. A cada sexta-feira, a Justiça Federal declarará encerradas as
atividades dos grupos formados na semana e passará à análise dos resultados obtidos.
Não havendo acordo, a Secretaria certificará o ocorrido nos autos, encaminhando
o caso para audiência de instrução ou fazendo conclusão para julgamento
antecipado.
A medida considera as
Portarias nº 167/2020, 212/2020 e 292/2020, da Direção do Foro da Seção
Judiciária da Paraíba, que, em consonância com atos do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tratam da
suspensão de audiências, formação de grupos de trabalho para estudos de
propostas e outras medidas referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19
no âmbito da JFPB.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba - JFPB