Foi julgado à unanimidade na
tarde desta segunda-feira (26), em sessão do TER-PB, às 17:20min, o Recurso
Eleitoral Nº 0600153-50, interposto pelo recorrente ADRIANO RODRIGUES DA SILVA “Adriano
da Vila Nova”, que pleiteava concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal de
Cajazeiras, porém, o referido recurso foi desprovido nos termos do voto do
relator, o juiz membro Márcio Maranhão Brasilino da Silva.
Mesmo com a sustentação oral
do advogado da Comissão Provisória do Partido Progressista, Dr. Diego Fabrício
Cavalcante de Albuquerque, “Adriano da Vila Nova” estaria em harmonia com a
legislação eleitoral em vigor, mas o relator rejeitou o recurso interposto -
acompanhando a sentença proferida em (22) de outubro de 2020 pela juíza da 68ª
Zona Eleitoral, Drª. Dayse Maria Pinheiro Mota.
De acordo com informações
extraoficiais, dois vereadores do (PP) de Cajazeiras, seriam os possíveis responsáveis
por adiar o sonho do líder comunitário “Adriano da Vila Nova”, para esta
eleição municipal de 2020.
Redação com TER-PB