Após o indeferimento da
candidatura do líder comunitário Adriano Rodrigues da Silva, “Adriano da Vila
Nova” (PP), ocorrido na última segunda-feira (19), a juíza da 68ª Zona
Eleitoral de Cajazeiras, Drª. Dayse Maria Pinheiro Mota despachou neste dia
(22/10/2020), o recurso interposto pelo referido candidato, porém, a magistrada
fundamentou seu entendimento por manter a sentença.
“A sentença recorrida não ofendeu nenhum dispositivo legal, ao
contrário, está fundamentada em consonância com as provas documentais juntadas
aos autos e bem resistem às razões expendidas no recurso interposto. Ante o
exposto, mantenho em todos os seus termos a decisão prolatada no presente
feito. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
observando-se as cautelas e formalidades de estilo. Cumpra-se com prioridade”.
Concluiu.
De acordo com especialistas
no assunto e políticos locais, a situação de Adriano da Vila Nova é muito
difícil de reverter – podendo atribuir alguns conhecedores como irreversível.
Redação com 68ª Zona
Eleitoral de Cajazeiras