De acordo com o TER-PB, não
se encontram preenchidas todas condições impostas para o registro pleiteado,
pois é ausente o requisito imprescindível para elegibilidade, ou seja, a
regular filiação ao Partido Progressistas - PP.
Diante o exposto e, com
fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.504/1997, a Juíza Eleitoral Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota indeferiu o requerimento do registro de candidatura de ADRIANO
RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de Vereador
pelo Partido Progressistas - PP, nas eleições de 2020, no Município de
Cajazeiras/PB.
Intimado para se manifestar,
o requerente argumentou que é filiado ao PP desde 30/09/2007, conforme se
extrai do documento de filiação, tendo a lista novamente submetida em abril de
2020, no prazo de filiação exigido. Em (10/04/2016) o requerente se filiou ao
PTB, porém em (02/03/2020) solicitou o cancelamento em caráter irrevogável por
meio de requerimento formal, para que pudesse concorrer ao cargo de vereador
pelo PP novamente.
O próprio PTB registrou a desfiliação,
o que se deu em (15/10/2019), conforme documento anexo.
SENTENÇA – REQUERENTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA