segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Adriano da Vila Nova

A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu nesta segunda-feira (19/10/2020), o pedido de registro de candidatura do líder comunitário ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, conhecido popularmente por Adriano da Vila Nova, que estava filiado ao (PTB) – partido, que ele concorreu a vereador nas eleições municipais em 2016, ficando na suplência.

De acordo com o TER-PB, não se encontram preenchidas todas condições impostas para o registro pleiteado, pois é ausente o requisito imprescindível para elegibilidade, ou seja, a regular filiação ao Partido Progressistas - PP.

Diante o exposto e, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.504/1997, a Juíza Eleitoral Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota indeferiu o requerimento do registro de candidatura de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de Vereador pelo Partido Progressistas - PP, nas eleições de 2020, no Município de Cajazeiras/PB.

Intimado para se manifestar, o requerente argumentou que é filiado ao PP desde 30/09/2007, conforme se extrai do documento de filiação, tendo a lista novamente submetida em abril de 2020, no prazo de filiação exigido. Em (10/04/2016) o requerente se filiou ao PTB, porém em (02/03/2020) solicitou o cancelamento em caráter irrevogável por meio de requerimento formal, para que pudesse concorrer ao cargo de vereador pelo PP novamente.

O próprio PTB registrou a desfiliação, o que se deu em (15/10/2019), conforme documento anexo.


SENTENÇA – REQUERENTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA


Folha VIP de Cajazeiras