Iniciativa abrange os débitos contraídos até 2019
Será concedido o desconto de
100% sobre os juros e multas, contanto que o pagamento total seja realizado à
vista, em prestação única. Em caso de parcelamento, em até seis vezes, o
desconto será de 80%. Há ainda, a possibilidade de parcelar em até 12 vezes,
com abatimento de 60%; em até 18 vezes com desconto de 40%; e em 24 vezes com
percentual de redução de juros e multas de 20%. Em todos os casos, a condição
do benefício implica no pagamento da primeira parcela (ou parcela única à
vista) em até dez dias corridos, contados a partir da data da assinatura do
Termo.
As Pessoas Físicas e
Jurídicas só poderão usufruir do benefício mediante assinatura de “Termo de
Confissão de Dívida” ou “Minuta de Acordo Extrajudicial”. Para isso, não devem
ter acordos vigentes com o CREF10.
Mais informações podem ser
obtidas junto ao Setor Financeiro do Conselho, que, neste período, atende por
meio do telefone (83) 98795-4572 (de segunda a quarta-feira, das 8h às 12h e
nas quintas e sextas das 13h às 17h) e do e-mail: financeiro@cref10.org.br.
Assessoria