A Justiça Eleitoral, através de decisão do juiz Francisco Hilton de Luna Filho, titular da 42ª Zona Eleitoral da Comarca de Cajazeiras, julgou improcedente a Ação Penal Eleitoral que o Ministério Público Eleitoral havia ajuizado contra o Vereador Marcos do Riacho do Meio (PT) e Edilson Pereira de Sousa, sob a acusação de transporte irregular de eleitores, fato ocorrido na eleição de 2010, quando uma camionete de propriedade do parlamentar foi apreendida no sítio Cocos e o motorista preso em flagrante.
O magistrado entendeu que não ficou caracterizado o dolo específico, que seria o transporte de eleitores com o objetivo de angariar votos, já que as testemunhas foram unânimes em dizer que subiram no automóvel e que ninguém lhes pediu voto para qualquer candidato – “Não existe uma prova sequer que demonstre, de forma cabal e insofismável, que o transporte realizado foi feito com a intenção de angariar votos”, expôs o juiz na sua sentença.
O vereador Marcos do Riacho do Meio disse que sempre confiou na justiça, já que seus adversários fizeram um grande estardalhaço com o fato, na tentativa de lhe prejudicar, mas que a verdade, no final, sempre prevalece.
Blog Adjamilton Pereira