A Procuradoria Geral do Município de Cajazeiras, vem por intermédio do presente, tornar público que diante de notícias veiculadas por meio da imprensa falada/escrita inclusive por meios eletrônicos, dando conta de convocação do SINFUMC para que servidores apresentem documentação com o fito de ingressar com ação para cobrança de valores de eventuais diferenças no pagamento do décimo terceiro salário de 2014, que o pagamento da verba natalina, se deu mediante critérios legais e levou em consideração a composição salarial, incluindo verbas de natureza remuneratória e excluindo do mesmo as verbas de natureza indenizatória, como é o caso do adicional por deslocamento dos servidores.
A administração municipal está pautada nos princípios da legalidade, economicidade, publicidade e demais princípios constitucionais, de maneira que o pagamento dos salários dos servidores segue tais parâmetros.
É o que se tem a esclarecer.
Cajazeiras – PB, 14 de Janeiro de 2015
Rogério Silva Oliveira
Procurador Geral do Município de Cajazeiras.