sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MPF denuncia prefeito de Triunfo por fraude em licitação, se condenado Damísio pode pegar até quatro anos

O prefeito de Triunfo, na Paraíba, Damísio Mangueira da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude em licitação. Também foram acusados Renato Soares Virgínio, representante da empresa Constroi – Materiais e Serviços Ltda., Adriano Soares de Matos, então Sócio-Dirigente da A.S.M. Construtora Ltda., Flaviano Roosevelt Ricardo de Macedo, sócio-administrador da D. J. Construções Ltda., Rosália Pereira de Andrade, Maria Isis Gualberto de Sá e Geraldo Braz Pinheiro, membros da Comissão Permanente de Licitação.

A licitação questionada originou-se de convênio firmado, em 2006 – em outro mandato de Damísio Mangueira como prefeito –, entre o município de Triunfo (PB) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O órgão federal repassou 140 mil reais, e a contrapartida municipal teve o valor de R$ 4.329,90. Os recursos destinavam-se à implantação de 65 módulos sanitários domiciliares.

Para contratar a execução dos serviços a que se destinavam os recursos do convênio, a Prefeitura abriu um processo licitatório na modalidade “convite”, que requer um mínimo de três propostas. Segundo o MPF, há um forte indício de que houve irregularidades no processo, pelo fato de que as propostas de preço das empresas licitantes eram idênticas, apresentando, inclusive, os mesmos erros de ortografia e digitação.

Além disso, o procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor da denúncia, destaca que o mapa de apuração de documentos de habilitação estava posicionado, no processo, antes dos próprios documentos de habilitação das empresas participantes, quando a ordem lógica e correta seria a inversa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba, porque Damísio Mangueira da Silva, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal. Se condenados, podem receber pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.


Notícia de fato n.º: 1.05.000.000030/2015-79 



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