O prefeito de Triunfo, na
Paraíba, Damísio Mangueira da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF) por fraude em licitação. Também foram acusados Renato Soares
Virgínio, representante da empresa Constroi – Materiais e Serviços Ltda.,
Adriano Soares de Matos, então Sócio-Dirigente da A.S.M. Construtora Ltda.,
Flaviano Roosevelt Ricardo de Macedo, sócio-administrador da D. J. Construções
Ltda., Rosália Pereira de Andrade, Maria Isis Gualberto de Sá e Geraldo Braz
Pinheiro, membros da Comissão Permanente de Licitação.
A licitação questionada
originou-se de convênio firmado, em 2006 – em outro mandato de Damísio
Mangueira como prefeito –, entre o município de Triunfo (PB) e a Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA). O órgão federal repassou 140 mil reais, e a
contrapartida municipal teve o valor de R$ 4.329,90. Os recursos destinavam-se
à implantação de 65 módulos sanitários domiciliares.
Para contratar a execução
dos serviços a que se destinavam os recursos do convênio, a Prefeitura abriu um
processo licitatório na modalidade “convite”, que requer um mínimo de três
propostas. Segundo o MPF, há um forte indício de que houve irregularidades no
processo, pelo fato de que as propostas de preço das empresas licitantes eram
idênticas, apresentando, inclusive, os mesmos erros de ortografia e digitação.
Além disso, o procurador
regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor da denúncia, destaca
que o mapa de apuração de documentos de habilitação estava posicionado, no
processo, antes dos próprios documentos de habilitação das empresas
participantes, quando a ordem lógica e correta seria a inversa.
A denúncia foi oferecida
ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça
Federal em primeiro grau, na Paraíba, porque Damísio Mangueira da Silva, na
condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações
criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados
passarão a ser réus em ação penal. Se condenados, podem receber pena de
detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Notícia de fato n.º:
1.05.000.000030/2015-79
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