JUSTIÇA: 21/10/2010 - Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça manteve a sentença de primeiro grau que condenou o ex-prefeito
Saulo Rolim Fernandes a pagar multa no valor de cinco vezes o valor da
remuneração recebida, acrescido de juros de 6% ao ano e correção
monetária. Ele é acusado de improbidade administrativa, em virtude de
ter realizado contratação irregular de servidor.
A decisão de primeiro grau proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Saulo Rolim, enquanto prefeito do município de Caldas Brandão, contratou, irregularmente, para trabalhar como motorista Alexisandro Barbosa Pereira, com quem já tinha vínculo de amizade, conforme declarações prestadas perante a Justiça trabalhista.
Saulo Rolim alegou que os cargos de comissão são de livre nomeação e exoneração, não havendo impedimento quanto à escolha das pessoas que podem ocupá-lo. Mas, o relator entendeu que, “embora o apelante afirme inexistir ilegalidade na nomeação, esquece que tais cargos só podem ser providos para desempenharem atividade de direção, chefia ou assessoramento”.
A decisão de primeiro grau proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Saulo Rolim, enquanto prefeito do município de Caldas Brandão, contratou, irregularmente, para trabalhar como motorista Alexisandro Barbosa Pereira, com quem já tinha vínculo de amizade, conforme declarações prestadas perante a Justiça trabalhista.
Saulo Rolim alegou que os cargos de comissão são de livre nomeação e exoneração, não havendo impedimento quanto à escolha das pessoas que podem ocupá-lo. Mas, o relator entendeu que, “embora o apelante afirme inexistir ilegalidade na nomeação, esquece que tais cargos só podem ser providos para desempenharem atividade de direção, chefia ou assessoramento”.
Lanacaprina