sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TSE cassa candidatura do ex-prefeito Bado com base na Lei do Ficha Limpa

JUSTIÇA: 17/09/2010 - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu cassar a candidatura do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio Filho, o Bado. Ele foi enquadrado na Lei do Ficha Limpa e não poderá disputar uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado. 

Bado já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no mês passado. Quando prefeito de Cuité, Bado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).

O Ministério Público da Paraíba pediu a impugnação de Bado com base na Lei do Ficha Limpa. O TRE cassou a candidatura de Bado e ele recorreu ao Tribunal Superior Eleiroral, em Brasília.

Em seu parecer, o ministro Versiani declara não achar procedentes os argumentos da defesa: "Vê-se, portanto, que o ato doloso de improbidade administrativa reconhecido em decisão colegiada do TRF da 5ª Região evidencia dano ao erário e enriquecimento ilícito".

No decorrer de sua decisão, o ministro acrescenta: "Condenação por improbidade administrativa implica no mesmo resultado de condenação criminal, em que também ficam suspensos os direitos políticos apenas a partir do trânsito em julgado e enquanto durarem os seus efeitos (art. 15, III, da Constituição Federal), mas da mesma forma atrai a incidência da inelegibilidade da alínea l em relação a fatos ou condenações pretéritos, na conformidade da jurisprudência deste Tribunal. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral".

Em sua defesa, Bado insistiu que suas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Cuité, mesmo que esses tenham tido parecer prévio desfavorável para tanto.