A medida é decorrente da Aije impetrada ontem pela coligação por
‘Uma Nova Paraíba’, que denunciava abuso de poder político do
candidato à reeleição José Maranhão (PMDB).
CIDADES: 11/09/2010 - O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE),
juiz Carlos Neves da Franca, concedeu na tarde de ontem, uma liminar
determinando que o Governo do Estado retire as placas de publicidade
institucional localizadas nos hospitais de Itabaiana e Queimadas e nos
municípios que porventura se encontrem na mesma situação em obras do
Estado ou conveniadas, concluídas ou em andamento.
A medida é decorrente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) impetrada ontem pela coligação por ‘Uma Nova Paraíba’, que
denunciava abuso de poder político na distribuição de combustível em
carreata, realização de blitz falsa e uso da prefeitura de Desterro na
campanha em favor do candidato José Maranhão (PMDB).
Carlos Neves atendeu a queixa da oposição sobre a existência de
placas referentes à obras públicas com a expressão “O trabalho já
começou”, constantes nas recuperações dos Hospitais Regionais de
Itabaiana e de Queimadas.
A ação foi assinada pelo advogado Ricardo Sérvulo e os advogados
Edward Abrantes, Marcelo Figueiredo, Luiz Uchoa, Danilo Mota, Ygor
Gadelha, Rafael Sedrim e Antônio do Vale.
Segundo o coordenador jurídico da coligação Uma nova Paraíba Ricardo
Sérvulo, o ato viola o art. 73, VI, “b” da Lei das Eleições pois
constitui, “escamoteada publicidade pessoal em favor do atual Governador
do estado da Paraíba”. Ricardo Sérvulo considera que os fatos acima
narrados têm potencialidade para comprometer a normalidade e a
legitimidade do pleito de 2010, com quebra do princípio da isonomia
entre os candidatos.
A decisão de Carlos Neves foi comunicada ao Ministério Público
Eleitoral. O juiz também determinou a extração de cópias da Aije e
remessa à Presidência para posterior distribuição a um dos Juízes
Auxiliares, inclusive providenciando a cópia das mídias (Cds), para fins
de eventual apuração de afronta aos arts. 41-A, 73 e 74 da Lei das
Eleições. A coligação Uma Nova Paraíba pediu na ação aplicação de multa
de R$ 100 mil, após a intimação da coligação Paraíba Unida, em caso de
descumprimento da decisão.
Ainda não sua decisão, o juiz diz que os investigados devem ser
notificados, apresentando-se-lhes cópias da petição inicial e dos
documentos que a acompanham, para fins de ampla defesa no prazo legal,
da investigação da Aije.
Jornal da Paraíba