sábado, 11 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral manda Governo do Estado retirar placas de obras em hospitais

A medida é decorrente da Aije impetrada ontem pela coligação por ‘Uma Nova Paraíba’, que denunciava abuso de poder político do candidato à reeleição José Maranhão (PMDB). 

hospital_queimadas2_20100804_134208CIDADES: 11/09/2010 - O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), juiz Carlos Neves da Franca, concedeu na tarde de ontem, uma liminar determinando que o Governo do Estado retire as placas de publicidade institucional localizadas nos hospitais de Itabaiana e Queimadas e nos municípios que porventura se encontrem na mesma situação em obras do Estado ou conveniadas, concluídas ou em andamento.

A medida é decorrente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada ontem pela coligação por ‘Uma Nova Paraíba’, que denunciava abuso de poder político na distribuição de combustível em carreata, realização de blitz  falsa e uso da prefeitura de Desterro na campanha em favor do candidato  José Maranhão (PMDB). 
Carlos Neves atendeu a queixa da oposição sobre a existência de placas referentes à obras públicas com a expressão “O trabalho já começou”, constantes nas recuperações dos Hospitais Regionais de Itabaiana e de Queimadas.

A ação foi assinada pelo advogado Ricardo Sérvulo e os advogados  Edward Abrantes, Marcelo Figueiredo, Luiz Uchoa, Danilo Mota, Ygor Gadelha, Rafael Sedrim e Antônio do Vale.

Segundo o coordenador jurídico da coligação Uma nova Paraíba Ricardo Sérvulo, o ato viola o art. 73, VI, “b” da Lei das Eleições pois constitui, “escamoteada publicidade pessoal em favor do atual Governador do estado da Paraíba”. Ricardo Sérvulo considera que os fatos acima narrados têm potencialidade para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito de 2010, com quebra do princípio da isonomia entre os candidatos.    

A decisão de Carlos Neves foi comunicada ao Ministério Público Eleitoral. O juiz também determinou a extração de cópias da Aije e remessa à Presidência para posterior distribuição a um dos Juízes Auxiliares, inclusive providenciando a cópia das mídias (Cds), para fins de eventual apuração de afronta aos arts. 41-A, 73 e 74 da Lei das Eleições. A coligação Uma Nova Paraíba pediu na ação aplicação de multa de R$ 100 mil, após a intimação da coligação Paraíba Unida, em caso de descumprimento da decisão. 

Ainda não sua decisão, o juiz diz que os investigados devem ser notificados, apresentando-se-lhes cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham, para fins de ampla defesa no prazo legal, da investigação da Aije.

Jornal da Paraíba