Concluídos todos os julgamentos nos tribunais
regionais eleitorais, este é o número de registros negados. Todos os
barrados, porém, provavelmente recorrerão ao TSE. Vinte candidatos
renunciaram.
Paulo Maluf é um dos barrados em São Paulo |
JUSTIÇA: 10/09/2010 - Com o encerramento dos julgamentos de candidaturas
por parte das cortes eleitorais regionais, chega a 242 o número de
registros negados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complea dele é alta
mentar
135/10). Os indeferimentos estão distribuídos por 24 unidades da
federação. Esta quantidade, nos estados, pode ser modificada com a
análise de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado com o maior número de candidatos barrados pelas novas regras de inelegibilidade foi São Paulo. O maior colégio eleitoral do país teve 39 registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). O caso mais emblemático entre eles é o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados, acabou enquadrado na Ficha Limpa por conta de uma recente condenação por improbidade administrativa.
Depois de São Paulo, vem o Ceará, com 29 indeferimentos, e Rondônia (24). O TRE de Rondônia barrou, entre outros, o candidato ao governo local Expedito Junior (PSDB). O tucano foi condenado ano passado pelo TSE por conta de irregularidades na campanha ao Senado de 2006. Expedito teve o mandato cassado e a perda dos direitos políticos por três anos decretada, na época, por compra de votos e abuso de poder econômico no pleito.
Minas Gerais, inicialmente, barrou 16 candidaturas. Porém, o candidato a deputado federal Silas Brasileiro (PMDB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa que ele sofreu. O Ministério Público estadual entrou com ação contra o deputado e argumentou que ele, na época em que era prefeito de Patrocínio, pagou duas vezes pela construção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
Com a suspensão da condenação até julgamento posterior, o peemedebista está liberado para concorrer. Desta maneira, Minas Gerais teve 15 registros negados. Este é o mesmo número de Pernambuco. Entre os barrados, está o deputado Charles Lucena (PTB), que busca mais quatro anos na Câmara. Recurso apresentado pelo candidato começou a ser julgado no TSE na quarta-feira (8). No entanto, acabou adiado por um pedido de vista.
Após Pernambuco, vêm os estados da Paraíba (12), Goiás (11), Rio de Janeiro (11), Acre (9), Alagoas (7), Bahia (7), Piauí (7) e Espírito Santo (6). Mato Grosso e Rio Grande do Sul tiveram cinco indeferimentos cada, enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins quatro por estado. Fecham a lista o Distrito Federal (3) e Sergipe (2).
Joaquim Roriz
O estado com o maior número de candidatos barrados pelas novas regras de inelegibilidade foi São Paulo. O maior colégio eleitoral do país teve 39 registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). O caso mais emblemático entre eles é o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados, acabou enquadrado na Ficha Limpa por conta de uma recente condenação por improbidade administrativa.
Depois de São Paulo, vem o Ceará, com 29 indeferimentos, e Rondônia (24). O TRE de Rondônia barrou, entre outros, o candidato ao governo local Expedito Junior (PSDB). O tucano foi condenado ano passado pelo TSE por conta de irregularidades na campanha ao Senado de 2006. Expedito teve o mandato cassado e a perda dos direitos políticos por três anos decretada, na época, por compra de votos e abuso de poder econômico no pleito.
Minas Gerais, inicialmente, barrou 16 candidaturas. Porém, o candidato a deputado federal Silas Brasileiro (PMDB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa que ele sofreu. O Ministério Público estadual entrou com ação contra o deputado e argumentou que ele, na época em que era prefeito de Patrocínio, pagou duas vezes pela construção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
Com a suspensão da condenação até julgamento posterior, o peemedebista está liberado para concorrer. Desta maneira, Minas Gerais teve 15 registros negados. Este é o mesmo número de Pernambuco. Entre os barrados, está o deputado Charles Lucena (PTB), que busca mais quatro anos na Câmara. Recurso apresentado pelo candidato começou a ser julgado no TSE na quarta-feira (8). No entanto, acabou adiado por um pedido de vista.
Após Pernambuco, vêm os estados da Paraíba (12), Goiás (11), Rio de Janeiro (11), Acre (9), Alagoas (7), Bahia (7), Piauí (7) e Espírito Santo (6). Mato Grosso e Rio Grande do Sul tiveram cinco indeferimentos cada, enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins quatro por estado. Fecham a lista o Distrito Federal (3) e Sergipe (2).
Joaquim Roriz
Apesar de ter somente três candidatos barrados pela Ficha Limpa, o DF
tem atraído a atenção dos eleitores por conta da situação do
ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que tenta o quinto mandato à
frente do governo local, teve o registro indeferimento pelo TRE local. A
decisão foi depois confirmada pelo TSE. Na última segunda-feira
(6), seus advogados entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal
Federal (STF) questionando a Lei da Ficha Limpa.
Na ação, a defesa de Roriz pedia que o registro do candidato fosse deferido pela corte. Caso isso não fosse possível, apresentaram uma alternativa. O pedido de um novo julgamento pelo TSE, mas sem a possibilidade de usar as novas regras de inelegibilidade contra Roriz. Desta maneira, ele estaria livre para concorrer, já que a proibição de concorrer por oito anos por conta de renúncia para escapar de cassação de mandato foi introduzida na legislação pela Ficha Limpa.
No entanto, a reclamação não foi aceita pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que o questionamento feito pela defesa, de que as novas normas agridem o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal, não tem cabimento. Esta foi a primeira derrota de Roriz no Supremo. Ele pode recorrer da decisão de Ayres Britto ao plenário da mais alta corte de Justiça do país.
Na avaliação de aliados de Roriz, a apresentação de uma reclamação no Supremo é analisada como uma forma de acelerar a análise de um recurso extraordinário pelo TSE. Quando foi barrado pela corte eleitoral, os advogados de Roriz entraram com uma nova ação. Ela ainda será analisada pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
A ação de impugnação de registro de candidatura, que Roriz sofreu por parte do Ministério Público Eleitoral e do Psol, é um instrumento exclusivo da Justiça Eleitoral. Portanto, para chegar ao STF, é preciso apresentar um recurso extraordinário ao presidente do TSE. Ele analisa o caso e decide se a tese da defesa será apreciada ou não pelos ministros do Supremo. Se Lewandowski negar, ainda há outra possibilidade de subir o recurso: apresentar um agravo de instrumento. Essa é a última possibilidade.
Uma questão já é certa. Como Ayres Britto negou a reclamação de Roriz, ele deve ser o relator do recurso extraordinário caso ele chegue ao Supremo. No meio jurídico, é adotado o termo “por prevenção”. Ao analisar a reclamação, ele se tornou competente para relatar os processos do ex-governador questionando a Lei da Ficha Limpa. Este é o mesmo caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que teve a reclamação negada por Joaquim Barbosa.
Na ação, a defesa de Roriz pedia que o registro do candidato fosse deferido pela corte. Caso isso não fosse possível, apresentaram uma alternativa. O pedido de um novo julgamento pelo TSE, mas sem a possibilidade de usar as novas regras de inelegibilidade contra Roriz. Desta maneira, ele estaria livre para concorrer, já que a proibição de concorrer por oito anos por conta de renúncia para escapar de cassação de mandato foi introduzida na legislação pela Ficha Limpa.
No entanto, a reclamação não foi aceita pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que o questionamento feito pela defesa, de que as novas normas agridem o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal, não tem cabimento. Esta foi a primeira derrota de Roriz no Supremo. Ele pode recorrer da decisão de Ayres Britto ao plenário da mais alta corte de Justiça do país.
Na avaliação de aliados de Roriz, a apresentação de uma reclamação no Supremo é analisada como uma forma de acelerar a análise de um recurso extraordinário pelo TSE. Quando foi barrado pela corte eleitoral, os advogados de Roriz entraram com uma nova ação. Ela ainda será analisada pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
A ação de impugnação de registro de candidatura, que Roriz sofreu por parte do Ministério Público Eleitoral e do Psol, é um instrumento exclusivo da Justiça Eleitoral. Portanto, para chegar ao STF, é preciso apresentar um recurso extraordinário ao presidente do TSE. Ele analisa o caso e decide se a tese da defesa será apreciada ou não pelos ministros do Supremo. Se Lewandowski negar, ainda há outra possibilidade de subir o recurso: apresentar um agravo de instrumento. Essa é a última possibilidade.
Uma questão já é certa. Como Ayres Britto negou a reclamação de Roriz, ele deve ser o relator do recurso extraordinário caso ele chegue ao Supremo. No meio jurídico, é adotado o termo “por prevenção”. Ao analisar a reclamação, ele se tornou competente para relatar os processos do ex-governador questionando a Lei da Ficha Limpa. Este é o mesmo caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que teve a reclamação negada por Joaquim Barbosa.
Por Mário Coelho